Os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes são comuns no Brasil. Dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos revelam que, no ano passado, foram registradas quase 33 mil ocorrências desse tipo.

Para tentar reverter esse quadro, e depois de cinco anos de tramitação, o Governo Federal sancionou a Lei 12.015/09, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, que torna mais severas as punições contra esses crimes.

Na avaliação de Vilma do Amaral, professora de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e coordenadora do projeto de extensão ''O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aplicado na educação escolar'',
a nova lei significa um avanço.


Por que a nova legislação era necessária?
Um dos motivos foi atender um fundamento constitucional. Antes o Código Penal previa o que é o crime contra os costumes. Agora esse título mudou e hoje é referente à liberdade humana, um princípio do estado democrático de direito. O perfil do brasileiro não é mais o da década de 1940. Muito pelo contrário: hoje nós temos como princípio maior o da dignidade, e é ela que norteia todos os direitos que nos assistem. Quando nós falávamos em crime contra os costumes dava-se a ideia de um mal somente social, e hoje, quando se fala da dignidade, parte-se da ideia da pessoa enquanto cidadã, respeitando a liberdade sexual dela. Antes os crimes contra a liberdade sexual não atendiam o que o ECA já previa.


Então ela é um avanço?
Sim. Foi um atendimento ao perfil da população que hoje nós temos. As pessoas ganharam com a mudança do título - que antes era um crime contra os costumes, e hoje é contra a liberdade sexual. Além disso, as mudanças atendem o ECA.


E o que ela significa para o cidadão comum?
A sociedade ainda não se conscientizou de que adolescentes e crianças são responsabilidade de todos; indistintamente. Os cuidadores devem assumir ainda mais a função de não expor. Isso não significa só a prática da violência, mas também presenciar atos libidinosos. Nós, enquanto cidadãos comuns que temos o conhecimento que adolescentes e crianças são vítimas de violência contra a liberdade sexual, devemos ser os primeiros a nos manifestar. Quando não o fazemos, colocamos em risco a salubridade de nossa sociedade futura.


A senhora acredita na efetividade da nova lei?
O mal do brasileiro é querer resolver todos os males com as leis penais. Papel puro e simples não resolve nada. E o que vai depender para ela ser efetiva? Que cada um cumpra com a sua responsabilidade. Se cada pessoa tiver consciência da obrigação que tem, as mudanças vão se efetivar. Se não houver essa consciência, se quem deve proteger não protege e quem deve denunciar não denuncia, a efetividade torna-se difícil.


Grande parte da violência sexual contra crianças e adolescentes acontece dentro de casa e entre familiares próximos, o que dificulta as denúncias...
Esse é o grande problema que enfrentamos hoje. Sabemos que essas violências acontecem dentro das próprias famílias e aí existe uma certa conivência. Percebemos que o agente que pratica essa violência contra a liberdade é o mantenedor da casa. Mas o fato de eu ser o mantenedor da casa não me dá o direito de abusar e de explorar. As pessoas confundem as coisas. Os filhos ou quem está sob nossa responsabilidade não são nossa propriedade. O impasse se estabelece justamente nisso. Às vezes, se a mãe for denunciar, perde a fonte (financeira) que a mantém. Existe uma violência psicológica muito grande e às vezes a mãe nem sabe, porque existe uma ameaça do tipo: ''Se você contar para a sua mãe, eu acabo com você ou com ela''. A questão dos atos libidinosos também é uma situação muito delicada.


Por quais motivos?
Porque existem várias maneiras de os atos libidinosos acontecerem e, às vezes, não há como provar. O estupro - quando ocorre a conjunção carnal mediante violência - tem como ser provado pelo exame de corpo de delito. No entanto, o agente pode não tocar na criança, mas a criança toca nele. Aí existe toda uma problemática e um comprometimento psicológico na criança. Além do problema da denúncia, o grande impasse é ter os meios de provar.


Como a legislação trata os crimes de pedofilia?
No direito penal sabemos que é crime todos os comportamentos tipificados no código penal. Não existe no código o crime de pedofilia e hoje ela é um conjunto de todos esses crimes contra a liberdade sexual. Essa lei trouxe algo de novo referente ao estupro vulnerável que acontece pela internet. Tudo o que se veicula tendo como objeto o menor de idade para satisfazer a lascívia de alguém é pedofilia. Não precisa ter o contato direto.

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