A resolução do Contran concedeu prazo de 180 dias após sua publicação para adequação de normas e estabelece que, caso as especificações não estejam cumpridas, os quebra-molas deverão ser imediatamente removidos pela autoridade de trânsito local. De acordo com o advogado Nelson Sahyun, especializado em causas do trânsito, a observância das normas técnicas exigidas pelo Contram é de responsabilidade do poder público.
''Nas ruas da cidade, toda omissão é de responsabilidade do município'', afirma Sahyun. O advogado diz que qualquer pessoa, em tese, poderia acionar a administração pública por não cumprir o que determina a resolução. Em seu artigo 15, ela enquadra o infrator às penalidades previstas no 3º parágrafo do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, multa entre 50 e 300 Ufirs, além do que determinar possíveis ações cíveis e penais.
No 4º parágrafo, o artigo especifica que o servidor público responsabilizado pela falta de adequação às normas previstas receberá uma multa diária, equivalente à metade do valor real da multa, enquanto permanecer a irregularidade. A punição seria aplicada pela autoridade de trânsito local. Na teoria, a fiscalização da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) teria que multar o principal responsável pela muntenção das lombadas irregulares, que poderia ser tanto o presidente da CMTU quanto o secretário municipal de Obras. ''Na prática, seria uma autuação muito improvável'', acredita Sahyun.

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