Cidadania italiana: saiba como fazer retificação no registro civil
Em muitos casos, os nomes italianos acabaram sendo redigidos nos cartórios de acordo com sua fonética e não sua grafia
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de julho de 2024
Em muitos casos, os nomes italianos acabaram sendo redigidos nos cartórios de acordo com sua fonética e não sua grafia
Mariana De Cunto

É crescente o número de brasileiros descendentes de italianos que buscam a sua cidadania italiana para os mais diversos fins. Alguns almejam a facilidade de trânsito proporcionado pelo “passaporte vermelho” em suas viagens, outros sonham com oportunidades de estudo e trabalho no exterior e muitos pretendem tão somente obter a dupla cidadania para resgatar a sua ancestralidade e formalizar o vínculo com o país de seus antepassados.
A imigração italiana no Brasil teve o seu ápice no período do final do século XIX até o início do século XX. Em sua grande maioria, os italianos recém-chegados eram pessoas humildes, muitos deles analfabetos e pretendiam trabalhar nas áreas rurais. Assim, a chegada no Brasil desses imigrantes foi documentada e na medida em que estes italianos se estabeleciam no novo país e aqui criavam vínculos, foram realizados seus primeiros registros civis brasileiros.
Nestes registros civis, seus nomes acabaram sofrendo alterações, uma vez que em sua grande maioria acabaram sendo redigidos de acordo com sua fonética e não sua grafia.
Assim, passados muitos anos e algumas gerações, os descendentes desses imigrantes italianos se depararam com algumas discrepâncias entre os seus sobrenomes e o sobrenome original, aquele constante no registro civil italiano de seus ascendentes.
Tais diferenças acabaram por resultar empecilhos para o reconhecimento do vínculo entre ascendentes e descendentes e, consequentemente, para a concessão da cidadania italiana pelas autoridades competentes, que exigem a correspondência exata dos nomes familiares em todos os registros civis.
Diante disso, para posteriormente obter sua cidadania italiana, os descendentes desses imigrantes italianos precisaram recorrer à Justiça brasileira para conseguir retificar, ou seja, corrigir as informações constantes nos próprios registros civis e de seus ascendentes (sobrenomes, locais de nascimento, datas, etc.).
Quando se trata de “retificações simples”, ou seja, erros que não exigem qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o artigo 110, I, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), autoriza que o Oficial do Cartório de Registros Civis retifique, independentemente de autorização judicial.
Todavia, quando se trata de retificações mais complexas, é imprescindível o ingresso de ação judicial específica, mais precisamente “Ação de Retificação de Registro Civil”, prevista no artigo 109, da Lei de Registros Públicos.
Para que tenha validade no processo, o documento redigido em língua estrangeira (por exemplo, a certidão de nascimento do ascendente estrangeiro) precisará estar acompanhado da tradução para a língua portuguesa, firmada por tradutor juramentado (artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Para localizar um tradutor juramentado, recomenda-se buscar a relação destes profissionais na Junta Comercial, tendo em vista que estas normalmente disponibilizam tais informações em sites institucionais.
O documento estrangeiro é de suma importância, pois muitas vezes será utilizado como parâmetro para a correção do sobrenome de todos os descendentes.
É recomendável que a petição inicial da Ação de Retificação de Registros Públicos seja apresentada acompanhada, entre outros documentos necessários, de certidões negativas diversas, em especial nos casos em que haja pedido de retificação de nomes dos requerentes. A prática forense mostra que a juntada de tais certidões negativas é requerida pelo Ministério Público e determinada pelos juízes, a fim de resguardar direitos de terceiros e evitar eventuais fraudes.
Vale destacar que a Lei nº 14.382/2022, que trouxe alterações à Lei de Registros Públicos, possibilitou que quando se tratar de mera inclusão de sobrenomes familiares, esta poderá ser requerida pessoalmente perante o Cartório de Registros Civis, independente de autorização judicial (vide artigo 57, inciso I, da Lei de Registros Públicos).
Mariana De Cunto, advogada especializada em direito da Família e Sucessões

