''Chuva de aviões'' nos céus de Londrina
Quando o homem já não consegue realizar os direitos que a ordem jurídica lhe atribui, nem pode se utilizar dos instrumentos civilizados para essa finalidade, assoma-lhe a irracionalidade e, então, a humanidade converte-se numa verdadeira jaula de feras. Se a conduta humana é, ainda, fermentada por uma ideologia perversa, os valores da dignidade da pessoa humana passam a ter tanto valor quanto estilhaço de um tijolo ou fragmento de um reboco. Quando isso ocorre, o Estado desmorona como os edifícios de Manhattan e massacra os cidadãos sob seus escombros...
Reduzida às devidas dimensões, a hecatombe nova-iorquina começa a se manifestar nesta cidade. A indignação popular pelo tolhimento ao acesso à Justiça ocorre sob as barbas dos agentes públicos aos quais compete o dever funcional de buscar, incessantemente, o bem comum, objetivo justificador da existência do próprio Estado. A inércia e a absoluta ausência de vontade política dos governantes em cumprir o comando constitucional é, também, causa elementar da violência desencadeada no seio social.
Tanto nas relações internacionais quanto nas intersubjetivas e individuais, o mecanismo preponderante para superação de divergências é, sem dúvida, o diálogo.
O processo judicial é o instrumento desse diálogo: as partes, posicionadas em situações jurídicas opostas, colaboram com o Estado-juiz nas atividades de produção das decisões à solução dos conflitos. Mas, é preciso assegurar o acesso aos necessitados, sem o que a promessa constitucional torna-se uma verdadeira farsa. Nesse sistema, o defensor público é o porta-voz do carente nos tribunais: sem ele o atendimento jurisdicional subsiste discriminatório e limitado.
Dezenas de entidades de Londrina, capitaneadas pela Câmara Municipal, aglutinam-se para conquista da Defensoria Pública, instituição destinada a propiciar assistência judiciária integral aos cidadãos carentes, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
Há dez anos o governo do Estado implantou a Defensoria Pública em Curitiba e, recentemente, em alguns poucos e privilegiados municípios, como se os necessitados de Londrina portassem na algibeira algumas moedas a mais para comprar o ingresso à Justiça paranaense.
Sendo a justiça um valor universal e fundamental para a convivência dos homens em sociedade, o alijamento dos desprovidos de recursos da assistência jurídica plena equivale a empurrá-los à servidão, ao infortúnio e à desgraça. Nada mais degradante à dignidade humana que lhe subtrair o exercício da liberdade, que somente o Direito é capaz de assegurar.
Quando o constituinte afirmou ser o advogado indispensável à administração da Justiça (artigo 133, CF) e o defensor público instituição essencial ao sistema de distribuição da Justiça pelo Estado (artigo 134, CF), compreendeu que de nada adiantaria postar o juiz no trono de Themis e o promotor no púlpito, se o cidadão, usuário e destinatário dos serviços do sistema, não fosse recebido no átrio do Fórum. Por isso, ao instituir a Defensoria Pública impôs-se ao Estado, também, o dever de ''assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'' (inciso LXXIV, do artigo 5º, da CF).
Infelizmente, hoje, os pobres ainda são excomungados pelo Direito. Nem lhes é dada a oportunidade de conhecer sobre as faculdades que o ordenamento jurídico lhes outorga. Sabem que a força da lei lhes impõe obrigações, porque os mais afortunados lhes exigem e, às vezes, até mais do que é devido. Aquele que não dispõe do óbulo para oferenda aos cartórios e ao próprio Judiciário, não consegue ultrapassar os umbrais do ''templo'' da Justiça. E, o que lhe resta a fazer é, quase sempre, substituir o Estado, perpetrando a justiça com suas próprias mãos, comprometendo a paz social. Aliás, sobre esse aspecto, Kazuo Watanabe já se referia às consequências deletérias do fenômeno da ''litigiosidade contida'' no seio social, fruto da limitação ao acesso à Justiça.
Enquanto os governantes de nosso Estado continuarem entendendo que a Justiça paranaense deve dar a cada um o que é seu ''ao pobre, a pobreza; e, ao rico a riqueza'' as aeronaves da indignação, do ódio, da injustiça, do comprometimento da paz e segurança públicas, da descrença, enfim, nas promessas e valores democráticos, continuarão encobrindo o azul do céu desta terra, pilotadas pelos camicases da Justiça.
- JOSÉ CICHOCKI NETO é juiz de Direito em Londrina





