Cerco aos ''ficha suja''
A votação da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) já foi adiada demasiadamente. Iniciativa da mobilização de milhões de brasileiros, a lei complementar 135/2010 foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva há pouco mais de um ano e meio. É preocupante que uma votação de suma importância para o País fique arquivada no STF, sujeita a pressões de senadores para votação de ações individuais, como ocorreu no caso de Jader Barbalho, eleito senador pelo Pará, mas cujo nome constava como inelegível no ano passado.
A lei torna mais rígidos os critérios de elegibilidade e prevê barrar qualquer candidatura a cargos públicos de nomes com antecedentes criminais. De olho nas eleições municipais do próximo ano, o Ministério Público do Paraná também se articulou e expediu recomendação para que os promotores das varas cíveis do Estado fiquem atentos às liminares concedidas contra decisões do Tribunal de Contas ou das câmaras municipais que tenham reprovado contas de agentes públicos. O objetivo é impedir que os ''maus candidatos'' se aproveitem de brechas na lei para se candidatar.
É claro que a melhor fiscalização contra esses maus políticos deveria feita pelo próprio eleitor. No entanto, a maioria da população parece ainda não estar suficientemente atenta para isso, elegendo a cada pleito muitos candidatos com problemas na Justiça.
Tanto que são comuns em períodos eleitorais relatos de pessoas que aceitaram trocar seu voto por produtos de baixo valor ou por favores. Infelizmente esse comportamento ainda é bastante frequente e só poderá ser modificado com fortes investimentos em educação e campanhas de conscientização. As pessoas têm que ser esclarecidas sobre o voto consciente, sobre a importância do voto.
No entanto, enquanto isso não ocorre, resta aos promotores fazer a efetiva fiscalização e impedir que esses maus políticos se utilizem de ''brechas'' na lei para conseguir o registro eleitoral, também prática bastante comum na Justiça brasileira.





