Cegos por conivência
PUBLICAÇÃO
sábado, 15 de fevereiro de 1997
Francisco Urbano Araújo Filho 
A justiça é cega. Esta afirmativa guarda a idéia de que a decisão judicial é imparcial, sustentada nos ditames legais, desprovida de sentimentos que favoreçam a qualquer uma das partes envolvidas no conflito, seja por seu poder político, econômico ou condição social. O sentido da imparcialidade, porém, não justifica o embargo sumário dos reclamos sociais, dos apelos de uma parcela significativa da sociedade que, desprovida de poderes econômicos e políticos, luta, em condição de inferioridade, para garantir, no mínimo, o direito de viver com dignidade. Os trabalhadores rurais, historicamente violentados na sua cidadania, hoje estão ameaçados até no seu direito à vida.
Os pretensos proprietários da terra, sem qualquer constrangimento, vêm às emissoras de televisão e aos jornais exibir suas armas e anunciar a execução de trabalhadores rurais. E suas ameaças são cumpridas com o auxílio, geralmente, das forças de segurança do Estado.
Em pouco menos de dois anos, a sociedade brasileira ficou chocada com duas chacinas, promovidas por policiais militares. Em 9 de agosto de 1995, ocorreu o massacre da Fazenda Santa Elina, sul de Rondônia, onde a união de jagunços e PMs deixou um saldo de 12 mortos, entre eles uma menina de 7 anos e dezenas de feridos e torturados. No dia 17 de abril de 1996, 19 trabalhadores foram executados diante das câmaras de televisão, às margens da Rodovia PA-150, no município de Eldorado dos Carajás, sul do Pará. Ninguém foi punido por esses massacres.
A justiça, de fato, se mostra cega frente ao direito à vida, à cidadania e à justiça social. Isso pode ser percebido pela rapidez com que concede liminares favoráveis aos interesses dos fazendeiros e pela celeridade em acionar as forças policiais para promover despejos. Mais: entende que escopeta nas mãos dos fazendeiros é equipamento de defesa; enxada em poder dos trabalhadores é arma perigosa. Enquanto isso, os mandantes e assassinos dos camponeses estão liberdade. Ou seja, a Justiça somente vê os pretensos direitos dos detentores do poder econômico e político, e priva-se da visão quando deveria punir os algozes dos trabalhadores.
Há um quê de conveniência (ou conivência) que se traduz na impunidade, a maior arma dos latifundiários brasileiros. O direito de propriedade se sobrepõe ao direito à vida e revela o quanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm a mesma identidade com os senhores da terra, responsáveis pelo atraso secular no desenvolvimento sócio-econômico nacional.
As ações de reforma agrária, executadas pelo Executivo, não podem ser entendidas como implantação da reforma agrária. Para isso, seria necessário estabelecer uma política e um programa de reforma agrária, o que demandaria coragem para intervir na estrutura fundiária brasileira. Ao que vem sendo realizado faltam todos e muitos outros ingredientes. Há iniciativas pontuais, por meio de desapropriações e compras de terras, para o assentamento de trabalhadores. O Executivo não tem uma estratégia para intervir no sistema fundiário nacional, eliminar as propriedades mantidas como reservas de valor e dar-lhes destinação social, capaz de alterar os índices de miséria, fome e degradação que envergonham o País, cuja vocação, pelas próprias dimensões, é iminentemente agrícola.
Não fossem as ocupações de terra, nem mesmo essas ações pontuais estariam existindo. A proposta do Executivo é timida frente às necessidades dos trabalhadores rurais e está muito aquém do que defende o Movimento Sindical de Trabalhadores Rurais, quando direciona suas ações rumo à construção de um novo modelo de desenvolvimento rural, centrado na agricultura familiar.
Atribuir às ocupações de terra o aumento dos conflitos no campo é uma tática diversionista do Executivo para evitar que a sociedade perceba a sua secular omissão diante graves problemas fundiários. O acirramento das tensões deve-se ao fato dos governos ignorarem os verdadeiros responsáveis pela violência. Aliás, esse comportamento do Executivo decorre das alianças que lhe dão sustentação política e às quais interessa ter os trabalhadores rurais como cativos, submissos e escravizados pelos pseudos senhores da terra ,.
O Legislativo, instância de representação da vontade popular, apodera-se da venda da Justiça e não enxerga o que a maioria da opinião pública reclama: reforma agrária. A cada possibilidade de avanço são gestados instrumentos que, se aprovados, barram a execução até mesmo das tímidas ações do Executivo e municiam os latifundiários de instrumentos jurídicos para respaldar a sua truculência. O exemplo mais recente é o projeto que veta a vistoria para fins de reforma agrária das áreas ocupadas pelos trabalhadores rurais. Ora, se a vistoria é o passo inicial para a formulação do processo de desapropriação, a impossibilidade de sua realização significa abortar qualquer iniciativa do Executivo, que age somente quando pressionado pelas forças populares.
Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que impõe ao julgador uma só opção: o respeito indeclinável à vida, afirmou um ministro do Supremo Tribunal Federal em recente decisão daquela Corte. Entre o direito de propriedade e o da vida qual deve ser a escolha dos Poderes?


