Caso Facebook e a realidade sobre a proteção de dados
A notícia que mais movimentou a internet nos últimos dias foi o escândalo envolvendo a rede social Facebook, a qual teria fornecido dados coletados a partir da interação dos usuários com a plataforma para uma empresa de consultoria política, que atuou diretamente na campanha eleitoral americana de 2016.
Após a revelação, muitas empresas, como a Tesla e a SpaceX, do empresário e celebridade Elon Musk, retiraram seus anúncios da plataforma ou apagaram suas páginas.
A estimativa é que as perdas superem os US$ 60 bilhões. No entanto, novas suspeitas vêm surgindo e envolvem situações ainda mais graves - como a coleta de dados por meio de ligações feitas com o aplicativo WhatsApp -, o que pode piorar ainda mais o cenário em torno da empresa de Mark Zuckerberg.
Todo este contexto, de maneira bem sucinta, ocorreu em razão do uso indiscriminado dos dados colhidos dos usuários da rede social Facebook.
E mesmo diante deste contexto, em que os dados são considerados um ativo de alto valor, o Brasil, apesar do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), carece de legislação que garanta a proteção efetiva daqueles que fornecem estes ativos. No entanto, independentemente disto, praticamente todas as plataformas digitais, independentemente do segmento, armazenam e utilizam (cada qual a sua maneira) os dados fornecidos por seus usuários, muitas vezes sem informá-los de forma clara e expressa como isso ocorre.
No entanto, as coisas tendem a mudar, existem no Executivo e no Legislativo projetos de lei para criação de legislação pertinente ao tema (Projeto de Lei do Senado Federal Nº 330/2013, Projeto de Lei da Câmara dos Deputados Nº 4060/2012, Projeto de Lei do Poder Executivo Nº 5276/2016). O mais interessante deles é uma iniciativa do Ministério da Justiça que, por meio de uma Consulta Pública (http://pensando.mj.gov.br/dadospessoais/), solicita o auxílio da população para elaboração de um novo projeto de lei, semelhante à legislação europeia, que possa garantir a efetiva proteção dos dados no Brasil.
Ainda, no que tange às empresas que lidam no seu dia a dia com armazenamento e tratamento de dados coletados, o recomendado, a fim de evitar eventuais processos judiciais (indenizações e até ações criminais), é buscar um profissional qualificado para elaboração de um programa de compliance específico para esta realidade.
EDUARDO PORTO VIEIRA JABUR, advogado especialista em direito digital, inovação e tecnologia
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