A tragédia de Brumadinho (MG), que deixou centenas de pessoas mortas ou desaparecidas, causou comoção nacional e hoje a discussão está focada na punição e responsabilização de todos aqueles que contribuíram para o rompimento da barragem, em especial, a mineradora Vale S/A.

Se por um lado é preciso avaliar a responsabilização da empresa, por outro é necessário deixar claro que há muito o que ser feito para prevenir tais desastres, a fim de mitigar e gerir os possíveis riscos socioambientais, evitando-se assim acidentes de percurso. Trata-se de prevenir danos. E prevenção requer previsão da provável situação futura. O significado e o objetivo de uma avaliação de impacto socioambiental são os de identificar, prever e interpretar as consequências de uma determinada ação sobre a saúde e o bem-estar humanos e o meio ambiente, antes de tomadas de decisões sobre essa ação. É, portanto, um processo prospectivo, antecipatório e preventivo.

A partir de uma correta e rigorosa avaliação do impacto socioambiental, o empreendedor deve assegurar que as variáveis socioambientais sejam inseridas no processo decisório da empresa; evitar, mitigar ou compensar os efeitos negativos relevantes sob os aspectos de saúde e segurança, ambiental e social; proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais; e otimizar o uso e as oportunidades de gestão dos recursos.

Embora as diferentes jurisdições estabeleçam procedimentos de acordo com suas particularidades e com a legislação vigente, qualquer sistema de avaliação de risco socioambiental deve possuir um certo número de diretrizes, que definem como serão executadas determinadas tarefas. Trata-se de um processo universal, que pode ser adotado por qualquer estado brasileiro, ou mesmo por qualquer país, ainda que cada jurisdição atribua maior ou menor importância a cada uma dessas atividades.

A avaliação de impacto socioambiental inclui, entre suas etapas, a triagem, em que o projeto é enquadrado de acordo com seu grau de risco; definição do alcance do estudo de impacto socioambiental e sua elaboração; análise técnica do estudo; consulta pública; monitoramento e gestão socioambiental; e acompanhamento. O monitoramento deve ocorrer desde a implantação do projeto, seu funcionamento, até sua desativação, sendo peça fundamental da gestão ambiental, que permitirá confirmar ou não as previsões feitas no estudo e constatar se o empreendimento atende às exigências legais, condicionantes da licença ambiental e contratos e alertar para a necessidade de ajustes.

A gestão socioambiental significa assegurar a implantação satisfatória do plano de monitoramento. Atualmente, a gestão conta com ferramentas sofisticadas que trazem diretrizes para a avaliação, monitoramento e acompanhamento do empreendimento, como ISO 14.001 (sistema de gestão ambiental); ISO 19.011 (auditoria ambiental); Padrões de Desempenho IFC; etc.

Outro aspecto fundamental para evitar tragédias como a de Brumadinho é o acompanhamento, que inclui as tarefas de fiscalização, supervisão e auditoria. A supervisão, nesse caso, deve ser realizada pela própria empresa; a auditoria, por terceiro especializado, e a fiscalização pelo órgão competente. Há inúmeras medidas, portanto, a serem adotadas na aprovação, implantação e funcionamento do empreendimento que, se seguidas à risca, mitigam substancialmente o risco de ocorrência de um dano grave.

A empresa disposta a desenvolver projetos de alto risco deve incorporar políticas e procedimentos de gestão de risco socioambiental que estabeleçam ações a serem implementadas, metas a serem alcançadas, responsabilidades legais e institucionais a serem conhecidas e observadas. Deve ainda contar com capacidade organizacional, preparação e resposta imediata a emergências, capacitação de recursos humanos, investigação de incidentes e, principalmente, auditorias internas e externas.

Laurine D. Martins, advogada com atuação nas áreas Ambiental e Imobiliária

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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