CASO BATTISTI - Brasil pode ser julgado em Haia
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Érika Gonçalves<Br> Reportagem Local 
Se o Brasil tiver uma condenação, através de um ato soberano deverá cumprir a decisão
A decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de negar a extradição do italiano Cesare Battisti, anunciada no último dia do mandato, é alvo críticas tanto internas quanto internacionais. Acusado de participar de quatro assassinatos na Itália, o ex-ativista foi condenado a prisão perpétua em 1998 e está detido no Brasil desde 2007.
O episódio é recheado de decisões polêmicas e divide opiniões inclusive de especialistas. Considerada um instituto de direito internacional público, a extradição pode ser feita caso seja observado o princípio de reciprocidade, que, na prática, consiste no compromisso da outra nação extraditar brasileiros em situação semelhante.
Outra forma de regular o envio de criminosos para o país de origem é o tratado de extradição. A Itália é um dos países com os quais o Brasil mantém tal acordo. Até por isso, o governo do país europeu ficou inconformado com a decisão e já sinalizou que pretende recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, na Holanda, para resolver o impasse.
Segundo o professor de Direito Internacional da UniBrasil Eduardo Gomes, as decisões tomadas em Haia ''não têm autoexecutoriedade'' e ''deve ser cumprida através da boa fé entre os Estados.'' ''Se o Brasil tiver uma condenação, através de um ato soberano deverá cumprir a decisão'', aponta ele. A prova é que até hoje nenhum país descumpriu uma decisão da Corte. A insistência em manter Battisti no Brasil pode, de acordo com juristas, por fim às pretensões do Brasil de ser indicado membro do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), objetivo perseguido pelo governo nos oito anos de mandato do ex-presidente Lula.
Juridicamente, o Brasil deveria extraditar Cesare Battisti?
A extradição é um instituto de direito internacional que tem como pressuposto a reciprocidade ou a existência de tratado. A extradição não se dá em caso de crime político. O Cesare Batisti, na Itália, foi acusado de praticar determinados crimes, foi condenado, fugiu para a França e depois para o Brasil. Durante o processo de condenação, foi afastada qualquer caracterização em relação a crime político. Isso seria, sob a ótica do judiciário italiano, crime comum.
O Brasil possui um acordo de extradição com a Itália. Com base nisso, o país europeu solicitou ao Brasil a extradição. Esse pedido veio via tramitação diplomática. Cabe ao chefe de Estado conceder ou não a extradição, cabendo ou não ao Judiciário verificar a legalidade do ato. Ato contínuo, o Cesare Battisti, através dos seus advogados, solicitou a concessão de status de refugiado e de asilado político. O Conare (Conselho Nacional de Refugiados) negou à época. A competência para concessão de refugiado e de asilo é do Chefe de Estado. Em grau de recurso, o Ministro da Justiça concedeu o status de refugiado. E a concessão do status de refugiado/asilado impede a extradição.
Essa discussão foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de se verificar a legalidade ou não da concessão do status de refugiado/asilado político. Nesse caso entendeu-se que os crimes cometidos não eram crimes políticos, eram comuns e portanto o status de refugiado/asilado deveria ser revisto. Isso possibilitou a continuidade da tramitação do pedido de extradição. Foi no parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que o Lula se respaldou para não conceder a extradição. Se nós verificarmos, o próprio tratado de extradição entre Brasil e Itália prevê determinadas hipóteses em que a extradição não será concedida, entre elas, no caso do extraditando poder ser vítima de violação de direitos humanos.
Portanto, não se discute mais se o Cesare Battisti praticou crimes comuns ou crimes políticos. O ex-presidente Lula se respaldou no argumento da AGU para dar seu parecer. Como o caso ganhou repercussão, caso ele seja extraditado, poderá ser transformado em um troféu do tempo da ditadura na Itália. Com base nisso, negou o pedido de extradição da República Italiana.
Por que houve essa politização?
Nós temos a questão da ditadura na Itália e temos posteriormente a vinda do Cesare Battisti ao Brasil. Talvez o grande erro tenha vindo das duas partes. Primeiro, pelo fato da Itália procurar dar toda uma ênfase ao caso, questionando um ato soberano do Brasil em conceder o status de refugiado/asilado ao Battisti. E por outro lado, haveria que se perquirir se efetivamente o Brasil deveria ou não ter concedido o status a ele.
Cabe ao Brasil fazer o julgamento se os crimes cometidos por ele foram ou não políticos?
Se nós formos verificar em termos de ponderação de valores, e aqui falando academicamente, o que tentou-se privilegiar, creio eu, talvez tenha sido os direitos humanos. Em termos pragmáticos, talvez a decisão mais acertada fosse extraditar o Cesare Batisti. Porque o próprio Brasil não possui nenhum vínculo direto com essa questão.
E se fosse um brasileiro nessa questão, como o Brasil se sentiria em ter outro país decidindo uma questão interna?
Nesse caso, do lado da Itália houve exagero, porque ela teria que se conformar com a decisão brasileira. A própria República Italiana pretende levar a decisão à Corte Internacional de Justiça de Haia, de forma a buscar uma responsabilização internacional por parte do Brasil por descumprimento do tratado. O que vai se discutir, caso essa questão seja levada, é a possibilidade do chefe de Estado negar a extradição.
Se o Brasil for levado à Corte de Haia, o que pode acontecer?
A Corte é um tribunal internacional, ligado à ONU, que tem por finalidade resolver as controvérsias existentes entre os Estados. Nesse caso, o que poderia acontecer seria a República Italiana questionar o respeito ou não do Brasil em relação a esse tratado de extradição e buscar alguma forma de reparação às vítimas ou alguma revisão do ato da própria decisão do chefe de Estado. De qualquer forma, as decisões da Corte Internacional de Justiça não têm autoexecutoriedade. A decisão deve ser cumprida através da boa fé entre os Estados, ou seja, se o Brasil tiver uma condenação, através de um ato soberano deverá cumprir a decisão.
E Battisti deve ficar preso?
Por enquanto ele está preso. O próprio STF negou uma liminar em habeas corpus, até porque não se sabe o que vai acontecer. É um caso que está na mídia, ele é uma pessoa sob atenção. Seria uma responsabilidade muito grande, enquanto o caso não é decidido, soltá-lo.


