A quarta-feira de cinzas nunca sairá da mente do estudante e auxiliar de transporte, Alexandre Pontes, de 19 anos. Preso em flagrante por tentativa de roubo, acabou encarcerado por 13 dias e foi alvo de denúncia criminal do Ministério Público. E tudo pode ter sido um engano. Enquanto seu principal 'algoz', o comerciante Eliel Martins, sustenta que ele teria ameaçado a atendente do caixa com uma arma escondida sob a camiseta, a própria funcionária, Sônia Malassisse, nega a acusação. De acordo com ela, Alexandre pagou o suco consumido na loja e deixou o estabelecimento normalmente. Nenhuma arma foi encontrada pela polícia. A seguir, os principais trechos da entrevista com a promotora Luciana Esteves, que apresentou denúncia contra o deficiente auditivo.

A vítima não viu a arma nem ouviu voz de assalto. Como uma declaração dessa pode levar uma pessoa à prisão?
Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem grande valor, ainda que não possa ser considerada prova isoladamente. E, pela nossa lei, na fase de investigação, vigora o princípio do ''in dubio pro societate'', ou seja, na dúvida da existência do crime, a sociedade tem o direito de ver apurados os fatos. É diferente da fase processual, em que vigora o princípio do ''in dubio pro reo'', favorável ao réu caso haja dúvida sobre o crime. O oferecimento da denúncia é um dever do promotor para que a gente consiga, em juízo, coletar todas as provas e verificar qual era a intenção dele ao adentrar o estabelecimento.

Isso significa que o Alexandre pode ser inocente...
Pode ser inocente, como pode ser culpado. Os meios utilizados neste caso são os que temos à disposição para apurar os fatos.

Quando foi ouvido na delegacia, ele ainda não tinha advogado. Dada sua dificuldade de comunicação e ausência de indícios consistentes, ele não deveria ter um defensor desde o início da investigação?
Ele tem direito a comunicar família e a constituir um advogado, mas não há obrigatoriedade legal da presença do defensor para lavratura do flagrante.

Mas, não seria recomendável a presença do advogado?
O problema é que o Estado não dispõe de defensoria pública. Seria muito interessante que a defensoria fosse criada para que todo réu tivesse à disposição um advogado para confirmar a regularidade dos atos.

Não foi localizada arma de fogo com o denunciado. Ele estava ou não armado?
Segundo o inquérito, não havia arma. A vítima alega que ele teria levantado a camisa e mostrado um objeto de cor escura. O que foi apreendido com ele é uma carteira, de cor preta. Por isso, com relação à denúncia, não foi atribuída posse de arma de fogo, o que seria caso de agravante.

Oito dias após a prisão, a atendente do caixa negou a versão do comerciante. Não seria o caso de uma acareação entre os dois antes da denúncia criminal?
Quando o inquérito chegou para oferecimento da denúncia, o réu ainda estava preso. Nesse caso, o prazo para análise é bem exíguo. Nessas situações, faço o oferecimento da denúncia, mesmo havendo divergência - em razão do princípio do ''in dubio pro societate'' -, para a gente poder esclarecer os fatos em juízo. Por isso, os autos não foram devolvidos para mais diligências na polícia.

Se ele for julgado inocente, a senhora acha que terá direito a indenização do Estado pelo tempo que passou na prisão?
Todo mundo tem direito a demandar ao sentir-se injustiçado. Existem vários casos em que os réus permanecem presos durante os processos e são inocentados ao final. O que tem que ser analisado é se houve ilegalidade na prisão, o que, a princípio, não houve neste caso, porque havia indícios para a prisão.

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