CARTAS
Poder do povo
De direito, o poder do povo é constitucional. Está no artigo 1º da Constituição (''Todo poder emana do povo''). Nas últimas semanas a omissão do povo chegou ao cúmulo de resultar na soltura de diretores e químico responsáveis pela adulteração de leite com soda cáustica. Em caso de decreto liminar de liberdade de pessoas presas temporariamente em operações policiais como na Operação do Leite, nada impede os cidadãos de levar sua indignação para as ruas e exigir a prisão preventiva dos acusados. Basta ele se reunir, debater o fato e manifestar-se publicamente perante as instituições, de forma articulada e pacífica, exigindo a prisão dos acusados. As mesmas autoridades públicas que os colocaram em liberdade, quanto maior for esta manifestação, certamente se sentirão obrigadas a decretar a prisão preventiva deles para manter a ordem pública. Não adianta o povo só se indignar e resmungar. Tem é que se manifestar!
GERSON MACHADO (servidor público federal) - Londrina
Fotos de JK
Parabenizo esse Jornal pela publicação da matéria sobre as fotografias de visitas que o ex-presidente JK fez à região de Londrina. É preciso resgatar fatos passados e cultuar a memória. O ano da visita foi 1961, não me recordo o mês. A visita foi feita à Fazenda Maragogipe, no município de Jaguapitã. A fazenda era de propriedade do sr. Ulisses Guimarães (homônimo do falecido político), e que me parece foi um dos iniciadores da Cacique. Na oportunidade, eu lecionava numa das escolas da fazenda e junto com colegas professoras e jovens amigos fomos fotografados com JK.
NADIR DE OLIVEIRA D'ALÉCIO (professora) - Ubiratã
Diligências policiais
Todo cidadão de bem fica constrangido ao ser abordado por policiais. Contudo, essa abordagem se faz necessária pois ninguém carrega na testa a certidão de idoneidade. É desta forma que policiais conseguem apreender armas, drogas e foragidos da Justiça. Porém, muitas destas blitze são realizadas por policiais despreparados. As arbitrariedades cometidas são vergonhosas e uma afronta à Constituição e ao direito do cidadão. Espero que o comando do 5º Batalhão da Polícia Militar consiga disciplinar os seus comandados para que trabalhem dentro da lei. Assim tornará mais fácil a vida dos policiais e dos cidadãos. Com uma polícia preparada, bem treinada e se possível bem paga, sobrará constrangimento apenas para os bandidos.
ROBERTO TEIXEIRA (empresário) - Londrina
Saúde em Londrina
Na última sexta-feira levei meu pai, que tem 77 anos, para troca de curativo no Posto de Saúde 24 horas do Jardim Leonor. E qual não foi minha surpresa: tive que comprar ataduras, pois o posto não tinha. Penso que, se continuar desse jeito, a única solução vai ser mesmo o prefeito Nedson entrar para um seminário e começar a rezar pelas almas dos doentes de Londrina.
CLEUNICE ZANUTO (pedagoga) - Londrina
Dano moral 1
Com relação ao editorial de ontem da FOLHA, lembro que as ações de indenização por danos morais não aumentaram com o deslocamento para a Justiça do Trabalho, nem esta Justiça ''pesa mais a mão''. O que deve estar havendo é uma pequena confusão com os danos morais arbitrados dentro das AIND (ações de indenização) que também pleiteiam danos materiais por perda da capacidade laboral (trabalhadores que ficam em situação assustadora em seu estado físico e psicológico). Aí, os danos morais são altos em razão da proprocionalidade dos danos experimentados. Ação que pleiteia apenas danos morais são raras e as condenações são ínfimas. O caso do estudante e o supermercado não deve ter sido na Justiça do Trabalho e sim na estadual, pois não existe relação de trabalho. Porém, existem muitos empresários vendendo produtos vencidos. O bom empresário não terá com o que se preocupar, pois estará observando a lei, se acercará de uma boa assessoria, e será criterioso nas suas terceirizações somente com pessoas ou empresas idôneas.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA (advogado) - Laranjeiras do Sul
Dano moral 2
Sobre editorial de ontem da FOLHA, importante destacar que o contrato de trabalho deve alcançar seus objetivos, dentre eles o respeito mútuo e os valores individuais como o respeito e a educação de ambas as partes. O dano moral é um fato real e concreto e são inúmeros os casos onde o empregador extrapolou na sua condição de ''patrão''. Vale dizer que não houve um aumento de ações e sim um aumento de decisões favoráveis. O que ocorre é que o empregado foi durante décadas humilhado e as empresas muitas vezes negligentes, pois raramente se punia este tipo de agressão no âmbito trabalhista. Sobre o caso do estudante que consumiu amendoim estragado, vale dizer que se trata de direito do consumidor e a Justiça competente é a Cível e não a do Trabalho.
ROSÂNGELA APARECIDA SARAIVA FERREIRA (bacharel em Direito) - Londrina





