O que mudou?
Ontem comemorou-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Poderia ser uma data marcante se as políticas públicas atendessem às necessidades de uma convivência harmoniosa entre este grupo e o meio que lhe cerca. O sentido de inclusão pregado como fórmula de Merlin para todos os problemas não passa de engodo, sendo similar à abolição da escravatura. O sistema educacional não consegue criar uma pedagogia de inclusão ao ensino igualitário e de qualidade para as pessoas com deficiência. A lei 8.213/91, que estabeleceu cotas compulsórias de vagas a serem respeitadas pelas empresas do setor privado e público, não passa de uma maquiagem de contratação para subempregos. Pelo medo da fiscalização da promotoria pública, elas oferecem salários reduzidos e funções descartáveis. Os conselhos municipais de direitos da pessoa com deficiência, em sua maioria, estão atrelados aos órgãos gestores pouco fazendo pelo dia-a-dia no que diz respeito à acessibilidade.
AMINADABE MARTINS DE OLIVEIRA (vice-presidente da União dos Deficientes Físicos de Cambé) - Cambé
Cartão-transporte
Em reportagem de ontem da FOLHA, o coordenador de transporte coletivo da CMTU, Wilson de Jesus, diz que o empregado que vende o seu vale-transporte corre o risco de perder o benefício. Poucos sabem que, segundo o decreto 95.247/87, art. 7º, parágrafo 3º, ''a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave''. O empregado que declarou necessitar de vales-transportes e não estiver fazendo o uso dos mesmos exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, além de perder o benefício pode ser demitido por justa causa por lesar o patrimônio de seu empregador.
FERNANDO FIUZA SPERANDIO (estudante de Contabilidade) - Londrina
Vale do Rio Doce
Os que defendem a reestatização da Companhia Vale do Rio Doce estão na contramão da História. O mundo globalizou, os mercados se abriram e o Brasil não pode ficar diferente. As bolsas de valores são uma realidade e o capital dessas empresas terá que ser cada vez mais pulverizado até chegar às mãos dos trabalhadores. O trabalhador que usou parte do seu FGTS para investir na Vale do Rio Doce teve um ganho expressivo. Isso significa que o chefe de família, que assim pensou, está preparando um porvir muito melhor para si e os familiares.
ANTONIO PEREIRA (contador) - Londrina
Indignação
Até quando teremos que aguentar tanta incompetência do governo federal? O governo perdeu sua total capacidade de comandar com mão-de-ferro, deixou fluir a corrupção como flui a água por uma torneira aberta. Pior é ver ralo abaixo recursos que poderiam estar sendo usados em áreas carentes de recursos e desenvolvimento. Porém, nem tudo está perdido. Criaram o PAC que pelo visto significa Programa de Ajuda aos Companheiros. Pior é a declaração do TCU dizendo que vai demandar tempo para sanar e corrigir as irregularidades apontadas em diversas obras administradas pelo governo. Agora podemos entender um pouco mais sobre a falta de recursos em outras áreas. Pelo visto é imprescindível e necessário tempo para fluir um pouco mais de recursos pelo ralo que não serão perdidos não: servirão para melhorar a vida de uma meia dúzia de brasileiros amigos dos mandatários e carentes de ajuda governamental.
WILHIANS PEREIRA CARDOSO (servidor público) - Londrina
Dessa Lula sabia
Em suas aparições na imprensa, o presidente Lula disse, manipulado pela sua assessoria, que o problema no Senado (Renan Calheiros) deveria ser extirpado pela própria Casa, mas que ele ''tinha a mais absoluta certeza que a justiça prevaleceria no caso''. Neste pouco espaço, gostaria de indagar ao presidente: a absolvição do senador Renan Calheiros foi um ato de justiça? De onde lhe veio essa convicção, sr. presidente, se nunca ''sabe de nada''?
LUIZ ALBERICO PIOTTO (servidor público) - Cambé
Discriminação
Quero alertar a sociedade, o Ministério Público do Trabalho e os políticos: empresas e o Serasa estão praticado mais um crime grave de discriminação contra as pessoas que procuram emprego em Londrina. Pessoas aprovadas para contratação, quando chegam ao departamento de pessoal, são informadas que não poderão ser contratadas porque têm restrição junto ao Serasa. O fato de um cidadão ter seu nome inserido no cadastro do Serasa não desabona sua conduta, pois dever não é crime. As pessoas estão sendo discriminadas e penalizadas por isso. Todas as pessoas que passarem por esse tipo de discriminação devem propor uma ação de indenização por danos morais e lucro cessante contra a empresa que se recusar contratar e o Serasa por vender informações sigilosas.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO (advogado) - Londrina

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