Aposentadoria
Tenho 62 anos e um quadro congênito de deficiência cardíaca, o que ocasiona permanente monitoramento. Apesar de crônico, minha deficiência nunca foi utilizada como argumento para aposentadoria, mesmo porque não afeta minha vida profissional. Entretanto, lendo a FOLHA (edição de 2/3), vi um deputado aposentado integralmente após apenas 8 anos de trabalho com um salário de R$ 13 mil mensais, demonstrando estar gozando de perfeita saúde, com sorriso amplo e em nada parecendo um moribundo. Gostaria de saber se o cardiologista que provou a doença cardiológica crônica do ex-deputado - caso atenda pelo SUS, pois não tenho plano particular de saúde - possa interferir para minha aposentadoria, que seria infinitamente menor.
JAIME HERMENEGILDO CAMACHO (corretor de imóveis) - Londrina

Bom negócio
Seguramente, não existe londrinense mais conhecido em nosso país do que o ex-deputado federal José Janene. Por onde andamos, quando nos identificamos, vem aquela pergunta: o senhor é da cidade do deputado Janene? Motivos não faltam para que este cidadão, que tanto nos envergonha, conseguisse tamanha popularidade negativa. E só puxar o seu currículo. Fim melancólico de uma carreira política marcada pela polêmica e pelo mau exemplo. Mas tenho ainda dúvidas que tudo acabou. Para quem conhece, o forte do sr. Janene são os bastidores da política. Aí que mora o perigo. Se realmente em sua última entrevista ele não mentiu, dizendo estar literalmente fora da política e que realmente se aposentou por invalidez, os R$ 150 mil que serão pagos anualmente ao ex-deputado serão um bom negócio para todos nós.
WALTER COSTA BARROSO (cirurgião-dentista) - Londrina

Lei de Improbidade
O STF está decidindo a questão da aplicabilidade da Lei de Improbidade administrativa (8429/92) aos agentes políticos. Segundo consta, a lei somente seria aplicada aos agentes públicos. É neste ponto que reside a grande discussão jurídica em torno da lei pelos ocupantes de mandatos eletivos entre outros, pois estes consideram-se agentes políticos e não agentes públicos como propugna a referida lei. Deste modo, não poderiam ser atingidos pela lei de improbidade. Tal posicionamento encampado pela classe política não merece guarida, pois a própria lei assegura a sua aplicação aos detentores de mandatos eletivos (art. 2º). A não-aplicação da lei de improbidade aos agentes políticos acarretaria um enorme retrocesso na consecução do Estado Democrático de Direito esculpido pela Contituição de 1988. Em um país onde as denúncias de corrupção atingem níveis alarmantes, a sociedade não pode ficar desprovida de um instrumento de combate à corrupção. A sociedade espera que o Judiciário, órgão independente segundo a Constituição, não ceda aos anseios do Executivo e do Legislativo, mas cumpra a sua missão constitucional de fazer justiça.
ANDRÉIA CRISTINA BERNARDES LIMA (advogada) - Londrina

Cotas não são solução
Desigualdade social e transferência de problemas parece ser típico do nosso país. Em relação ao debate sobre cotas nas universidades na edição do último domingo na FOLHA, (04/03), implantar sistema de cotas nas universidades não resolve os graves problemas da educação do Brasil. É notável que há muitos alunos com dificuldades financeiras nas instituições privadas de ensino superior enquanto nas instituições públicas, como na UEL, há muitos alunos que sempre estudaram em escolas privadas de ensino fundamental e médio. Tal fator se deve à qualidade relativamente superior do ensino privado em relação ao ensino público. É necessário investir a longo prazo na qualidade do ensino público no Brasil. Assim teremos a tal igualdade.
PAULO AUGUSTO SEBIN (estudante de Jornalismo) - Londrina

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