CARTAS
Autonomia escolar
A escola cumpre uma função social muito importante. Os pais depositam nela e nos profissionais que ali trabalham, confiança e esperança. Confiança de que seus filhos serão educados e instruídos; que através dos ensinamentos ali transmitidos, eles crescerão, estarão preparados para enfrentar as vicissitudes da nossa sociedade. Que através desses ensinamentos, eles, cidadãos formados pela escola, influirão e transformarão essa mesma sociedade. Para que a escola possa cumprir esta função imprescindível, é-lhe garantido através de leis e regimento, sua autonomia. O próprio Estado e a União corroboram neste processo. Os pais acreditam no trabalho da escola; caso contrário não lhe confiariam seus filhos. Como, então, o NRE (Núcleo Regional de Educação) pode inferir no resultado do processo ensino-aprendizagem desenvolvido por essa mesma escola? O NRE deveria dar suporte e apoio aos professores. Na escola, há profissionais preparados para desenvolver este processo com experiência, determinação, interesse e lisura. Trabalham com os alunos durante todo o ano letivo. Sabem das dificuldades, do desenvolvimento cognitivo, do interesse e dedicação, do esforço demonstrados por cada um durante todo o período escolar anual. Desenvolve-se uma relação empática entre professor e aluno. E, no final do ano, quem melhor que os professores e a equipe pedagógica, que formam o Conselho de Classe, para concluir e decidir sobre a aprovação de um aluno? O NRE não pode e não deve influir e modificar a decisão do Conselho de Classe! Sentimento de indignação e perplexidade; misto de desalento e revolta permeiam-nos! Até que ponto vai a autonomia da escola? Quando, às duas horas da manhã, ainda trabalhando, olhamos para centenas e centenas de provas, pesquisas e trabalhos para corrigir e avaliar, perguntamo-nos agora, para quê? É só os pais apelarem para o NRE que aqueles alunos que não cumpriram com os seus deveres de estudantes, que não foram acompanhados durante todo ano letivo pelos responsáveis (Art. 129 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), que não apreenderam conteúdos específicos e não adquiriram pré-requisitos para a continuidade da seriação escolar serão aprovados! E a culpa ainda recai sobre a escola! E a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional)? E o Regimento Escolar? Devemos educar, orientar, dar exemplo aos nossos alunos e educandos! Com esta atitude arbitrária tomada pelo NRE, o que se está transmitindo a eles e aos outros alunos?
PROFESSORES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIRETORES DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA
Reforma política
Os vereadores, deputados estaduais e federais são eleitos para ajudar na fiscalização dos recursos públicos, elaborar leis e defender o interesse da população. Porém, o que acaba acontecendo é que a maioria dos políticos, quando empossados, passa a legislar em causa própria, prestar serviços de assistencialismo e a fazer projetos eleitoreiros. A atuação de nossos representantes políticos limita-se a preparar o terreno para as futuras eleições. Seria interessante se a reforma política, em andamento, determinasse a obrigatoriedade da fidelidade partidária enquanto o político estivesse exercendo alguma função pública eletiva e estabelecer o fim da reeleição para os cargos públicos em todos os níveis (municipal, estadual e federal).
TOCHITANE MITSI (aposentado) - Londrina
INSS esclarece
Em resposta ao leitor Radime de Lima, em carta publicada neste jornal no dia 8/4, a Assessoria de Comunicação Social do INSS esclarece: INSS é Previdência e SUS é assistência médico-hospitalar. Há mais de dez anos o antigo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou por uma reforma, quando a área de saúde, o antigo Inamps, foi para o Ministério da Saúde. Atualmente, compete ao Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceder benefícios aos seus contribuintes em caso de doença, invalidez, morte e idade avançada, além de dar proteção à maternidade. Ao Ministério da Saúde cabe oferecer assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras atribuições. O INSS mantém, ainda, serviços de perícia médica, além da reabilitação de trabalhadores que estão vinculados à Previdência Social, o que não deve ser confundido com atendimento médico.
Internações, convênios com hospitais ou qualquer outro serviço na área da saúde pública são de responsabilidade do SUS. Outra diferença significativa entre os dois órgãos é que o cidadão, para ter direito aos benefícios previdenciários, deve contribuir para o INSS. Já a assistência médica do SUS é garantida a todo cidadão, de qualquer idade, sem a necessidade de contribuição. Os serviços de saúde do SUS não guardam qualquer vínculo com o INSS.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO INSS/PR
Empréstimo a aposentados
Tomando conhecimento de que já está ocorrendo abusos no programa de empréstimos bancários com taxas especiais para aposentados e pensionistas, achamos por bem alertar aos interessados informando-lhes as referidas taxas de acordo com o estabelecido oficialmente. Nos empréstimos para pagamento mediante desconto em folha pelo INSS, as taxas de juros variam conforme o prazo: 6 meses, 1,75%; 12 meses, 2%; 24 meses, 2,5%; e 36 meses, 2,8% (taxas mensais). O valor total concedido é limitado a 30% do benefício mensal. Devido à concorrência que se verifica no mercado, o interessado poderá conseguir até alguma vantagem adicional. É preciso pesquisar e negociar. Não é necessário fazer a operação no banco em que recebe seu benefício e nem transferir para lá os seus futuros recebimentos. Bancos oficiais, particulares e financeiras estão atendendo na modalidade e todos devem seguir as condições estabelecidas.
PEDRO SARTORI (presidente da Associação Beneficente e Cultural dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Londrina e Região Norte do Paraná) Londrina





