Resposta de Deus

Vivemos uma verdadeira convulsão global. Um mundo ligado ao questionamento da pressa, da perfeição tecnológica, da loucura. Pessoas correm atrás do tempo, ansiosas, vivendo mais o ''futuro'' do que o ''presente''. Sem um norte seguem depressivas, angustiadas e solitárias. Buscam a quantidade do ''ter'' e esquecem a qualidade do ''ser''. Em meio a tanta busca pelo poder e o salve-se quem puder nosso de cada dia, tragédias irreversíveis para a humanidade continuam a acontecer. Recentemente a morte de centenas de crianças na escola em Beslan, atentados em Madri, guerras fratricidas que dizimaram milhares e milhares de pessoas em todo o mundo, o inquietante avanço da Aids com sua sinistra tarefa de ceifar vidas, catástrofes climáticas sem precedentes, aumento avassalador de doenças psiquiátricas, como a depressão, síndrome do pânico, sem contar o crescimento da fome e da miséria por causa da ignorância dos ''donos do mundo''. Em meio tantos acontecimentos funestos muitos têm questionado a existência de Deus entre nós como no Espaço Aberto do último dia 12, ''Tsunami e a bondade de Deus''. Deus nos deu algo que é intocável, o ''livre arbítrio''. Sendo assim, não é difícil entender que as escolhas é que fazem a grande diferença em nossas vidas. Em toda a sua existência o ser humano tem escolhido caminhos tortuosos e como efeito recíproco de sua conduta errada, em sua atuação diametralmente à preconizada pelas leis que regem a Criação, tem promovido um sofrimento atroz e cada vez mais intenso. Para perguntar onde está a bondade de Deus, primeiro devemos perguntar como tem agido o ser humano diante de suas obrigações e responsabilidades para com a natureza e o seu próximo? Basta um mínimo de bom-senso para saber que ''quando o ser não age com sabedoria, honestidade, prudência, responsabilidade e respeito, a humanidade padece!'' - e o que é pior, ''todos'' sofrem as consequências''. Lembre-se; Deus perdoa sempre. O homem nem sempre. A natureza nunca!

JUNIOR CÉSAR DE ALMEIDA (estudante de Jornalismo) - Londrina


Mais um acadêmico

Em assembléia realizada no dia 8 de dezembro de 2004, o Diretor do Hopital Veterinário da UEL, Dr. Wilmar Sachetin Marçal, foi eleito acadêmico titular da Academia Paranaense de Medicina Veterinária, devendo tomar posse no próximo mês de abril. Quem conhece e convive com esse ilustre professor sabe que sendo ele dotado de vasto conhecimento científico é também dotado de desprendimento, humildade e espírito de solidadariedade, atributos e virtudes aos homens sábios, tão em falta em nosso tempo.

ANTÔNIO DA SILVA PINHATARI (aposentado) Londrina



Resposta à Câmara

O ''Esclarecimento'' do procurador jurídico da Câmara Municipal, João Luiz Martins Esteves, à carta encaminhada a este jornal, na verdade, nada esclareceu. Diz ele, sobre a posição do presidente do Legislativo local, que este buscou ''apenas reconhecer a nulidade (sic) da Resolução sem que se procedesse à sua revogação''. Vê-se, de pronto, que há, aqui, uma mistura de conceitos de direito privado com os de direito público. Um ato normativo jamais se nulifica, mas, sim, se invalida, isto se estiver em desacordo com o sistema legal. Não se trata, neste ponto, de manifestação da vontade de qualquer pessoa humana, mas sim de um agente político, no caso o presidente do Legislativo, que deve estar vinculado à prescrição da lei. Isto é o mínimo que os envolvidos com direito administrativo devem conhecer. Além disto, jamais disse, como afirma o missivista, que a citada resolução era nula. O colega de docência sabe do meu cuidado com a precisão na aplicação das expressões utilizadas no Direito. Nulo, para o direito privado; inválido, para o direito público. Pois bem, se o presidente da Câmara, como afirma o colega, reconheceu a nulidade (sic) do citado ato normativo, ''sem que se procedesse à sua revogação'', como fica, agora, a mesma: é eficaz? Se não é eficaz, por que houve o reconhecimento de sua nulidade (sic) pelo presidente, não carece de ser revogada pelo plenário da Câmara? Se não foi revogada pelo plenário da Câmara, a resolução continua no mundo jurídico? São perguntas que o ilustre procurador tem de responder para a sociedade. Com relação à data da publicação da resolução, um registro a bem da verdade. Ao buscá-la, aprovada que foi no dia 25 de março de 2004, encontrei-a publicada no dia 1º de março do mesmo ano. Nada mais esquisito. Para esclarecer tal equívoco, entrei em contato com a assessora jurídica da Câmara, Marli Melo Paiva, sendo por ela informado que a data da publicação tinha sido no dia 1º de abril do mesmo ano. Para lá fui. Nada encontrei. Voltei a telefonar para a Câmara e fui atendido, agora, pela servidora Takeko, que também não localizou a citada publicação no dia 1º de abril. Ontem, às 13h36, portanto, após a publicação de minha carta neste jornal, por e-mail, a servidora Marli informou-me que, de fato, houvera um erro na edição nº 552 do Jornal Oficial e que esse erro fora corrigido na edição nº 554, p. 26. Portanto, não se justifica a infeliz ilação do digno procurador, quando afirma: ''e não se sabe o porquê, omitiu em sua carta''. Penso que ficou claro e que não houve, de minha parte, qualquer outra intenção menos respeitosa. Por fim, existe, sim, escondido na edição nº 554, página nº 26, do ''jornal oficial'', o seguinte registro: ''PML Errata - Na edição nº 552, onde se lê, quinta-feira, 1º de março de 2004, leia-se quinta-feira, 1º de abril de 2004''. Veja que isto nada esclarece. Penso que a própria Câmara deveria ter cuidado disto com uma republicação, dando conta do equívoco havido por parte de quem edita o ''jornal oficial do Município de Londrina'', para que tudo ficasse mais claro.

RUY DE JESUS MARÇAL CARNEIRO (professor) - Londrina

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