CARTAS
Voto nulo
Foi com estranheza e indignação que li neste jornal a informação que um padre que ficou conhecido em nossa cidade por atuar no Movimento pela Moralidade agora afirma que votará nulo no 2º turno das eleições. É estarrecedor. Londrina, no próximo dia 31, tem a chance de - no voto - deixar para trás um passado de corrupção na administração pública, tem a chance de não deixar que uma pessoa que foi cassada por corrupção na administração de nossa cidade, do nosso dinheiro, volte ao cargo de prefeito. É inadmissível que uma pessoa que tem influência sobre eleitores, que faz parte da Igreja Católica, que se diz ''pela moralidade'' anuncie que votará nulo. Votar nulo (ou em branco) neste 2º turno é favorecer a corrupção, é favorecer a politicagem, é favorecer o clientelismo, é favorecer a pobreza material e espiritual de milhares de cidadãos. Como cidadão e católico, acredito e quero crer que essa posição anunciada seja isolada, pois agora é a hora de Londrina decidir. Não podemos ficar em cima do muro, pois atrás ''dos muros'' da Prefeitura a bandalheira pode voltar a reinar, e depende de nós que isso não aconteça. Eu voto pela honestidade, e você?
MARCELO RIGON (dentista) - Londrina
Osvaldo Militão
Gostaria de saber o real interesse do sr. Osvaldo Militão em defender tanto a reabertura do Frigozé que está anexo ao Jardim Santa Mônica. Acho que ele está um pouco desinformado da situação. Além das inúmeras irregularidades que aquele frigorífico possui, como IPTU atrasado em torno de mais ou menos R$ 500 mil, existe ainda a Lei Orgânica do Município que tornou aquela área em ZR 3 (Zona Residencial) que proíbe qualquer atividade industrial (principalmente um frigorífico). É estranho o interesse do sr. Militão que está insensível ao desconforto, o incomodo e o prejuízo que teremos com a reabertura do frigorífico. E o mau cheiro e moscas que advirão seriam um ótimo cartão de visitas para os turistas! Na edição do dia 30/9, o colunista da Folha demonstrou sua total desinformação pois o número de empregos que o sr. Natel Gomes de Oliveira falou que iria criar era de mais ou menos 300 e não mil como escreveu o sr. Militão. Também sugeriu como seria bom se a Codel ou outro órgão tivesse incentivado o Frigozé a ir para ''outro local mais apropriado''. Na audiência que tivemos com o prefeito e vereadores, foi oferecido um outro local como o colunista sugeriu e o sr. Natel não aceitou. Será que o sr. Militão gostaria de ter um frigorífico em frente à casa dele?
WILSON TERESIO SIQUEIRA (aposentado) - Londrina
N.R.: Caro Wilson Teresio Siqueira, acho que não me fiz entender. Se você ler novamente o comentário verá que a sugestão é para que a Codel, órgão da prefeitura, incentive o Frigozé a construir seu frigorífico em outro local. Quando ao número de empregos, o leitor acha 300 empregos muito pouco e que mil seria exagero de nossa parte. Para uma cidade onde há 50 mil desempregados, 300 empregos novos já seria uma benção de Deus.
Sanepar esclarece
Em resposta à carta do prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku, publicada ontem pela Folha de Londrina, a Sanepar esclarece que o Decreto 4.011 do Executivo de Andirá, que anula o termo aditivo que prorrogou o contrato de concessão, foi editado de forma irregular e deve ser anulado pela Justiça. O Decreto foi editado em outubro de 2003, após sete anos da celebração da prorrogação do prazo da concessão, firmado em abril de 1996. Após 1996 outros Termos Aditivos foram firmados com o município de Andirá, alavancando investimentos e execução de obras, sem qualquer questionamento pelo Executivo. Os supostos vícios de forma para anular o Termo Aditivo que prorrogou a concessão não foram objeto de investigação mediante prévio e indispensável processo administrativo. A edição do Decreto 4.011 não observou os princípios assegurados pela Constituição Federal, de ampla defesa e do contraditório. Sobre esta grave violação, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela anulação de decreto que para sua edição não foi previamente instaurado o devido processo legal (STF - 2 Turma - Relator min. Marco Aurélio - RE nº 199.733-8, D.J.U. de 30.4.99. pag. 23). Semelhante decisão foi proferida pelo Tribunal Federal da 4 Região no Agravo de Instrumento 200304.01.041275-0. Relator Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon. Também o Tribunal de Justiça do Paraná anulou ato do executivo editado, sem assegurar o direito ao devido processo legal. Extrai-se desta decisão que ''não se nega à Administração a faculdade de anular seus próprios atos, não se há de fazer disso, o reino do arbítrio''. (TJ/PR - Acórdão 5985/03 - Rel. Des. Regina Afonso Portes - julgado em 19.09.2003). Acrescente-se que a decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a liminar em mandado de segurança favorável à Sanepar, não é definitiva e será objeto de exame pelo Plenário do STJ. A Sanepar acredita na revogação da decisão monocrática pelo fato de ter sido deferida em desacordo com a orientação do próprio STJ. O município de Andirá não exauriu os procedimentos recursais nas instâncias inferiores, formulando pedido de suspensão direto ao STJ. A anulação do Decreto 4.011 do Executivo de Andirá é uma questão de tempo, pois aguarda tão-somente o julgamento do recurso regimental interposto pela Sanepar. Por derradeiro, a Sanepar esclarece que não há subversão da ordem administrativa e não se duvida da titularidade do município. A Sanepar busca o cumprimento do que foi pactuado nas cláusulas e condições do contrato de concessão nº 19, firmado em 1972, e nos termos aditivos subsequentes celebrados com município de Andirá.
PROCURADORIA JURÍDICA DA SANEPAR - Curitiba





