CARTAS
Cartórios distritais I
Gostaria de esclarecer, em nome dos demais ex-tabeliães distritais de Londrina, (conf. art. 261 da Lei 14.351) que é verídica a informação da ''Folha de Londrina'', expressa em seu editorial do dia 21 último, de que os cartórios distritais de Londrina prestam serviços também à população da sede do município há mais de duas décadas.
A contestação foi feita pelo cartorário José Rocha Júnior 1º Ofício de Notas, em carta publicada pela ''Folha', dia 22. A referência citada por ele a instalação do cartório da Warta, sob minha responsabilidade, na avenida Saul Elkind, há 10 anos, como início desse processo foi feita em observância ao acórdão do Tribunal de Justiça, que julgou procedente a transferência com base na perda de 67% do território daquele distrito para a sede do município. E a avenida Saul Elkind era, até então, a divisa da sede do município com o distrito da Warta, não se tratando, portanto, de nenhuma ''falácia'', como acusa o missivista.
Os cartórios distritais têm recebido inúmeros apoios de entidades de classe, prefeitura e Câmara de Vereadores para se instalarem na sede do município, ao longo dos últimos 10 anos. O artigo 261 do novo Código de Divisão e Organização Judiciária do Paraná, que os autoriza a isso, teve a assinatura de 29 deputados estaduais. E por quê essas manifestações de solidariedade? Porque nosso serviço é útil e necessário à população, que sempre tem sido bem atendida por nós ao contrário do que ocorre na maior parte dos cartórios da sede do município.
Além disso, os cartórios distritais contribuíram para baratear os serviços notariais e de registro civil, impedindo, com a oferta de seus serviços também à população urbana, que tivesse continuidade a prática até então comum de os cartórios de sede cobrarem preços acima da tabela estabelecida pela Corregedoria de Justiça. Contudo, denota-se uma agilidade maior nos serviços notariais a partir do momento em que os cartórios distritais iniciaram a prestação de serviços para a população da sede do município.
Por último, se for verdadeira a demanda, apregoada pelo cartorário José Rocha Júnior, de que os serviços notariais e de registro civil na sede dos distritos, são de grande vulto, por que os mesmos não buscam estes serviços nos sete distritos de Londrina, beneficiando desta forma aos poucos cidadãos que lá habitam?
Há muito, os distritos estão sofrendo com o êxodo rural, fazendo com que os serviços notariais e de registro civil sejam reduzidos a ponto de não cobrir custos de energia elétrica, água e telefone, sem considerar a folha de pagamento de funcionários, contrário do que ocorre na região central, onde é público e notório o acúmulo de serviços.
OCTÁVIO CESÁRIO PEREIRA NETO (advogado e 8º tabelião) Londrina
Cartórios distritais II
Brilhante a defesa feita pela Folha, no dia 21, sobre os cartórios distritais de Londrina. Posso testemunhar, com conhecimento de causa, por ser cliente de alguns deles, a lisura dos seus serviços, aliada ao bom atendimento e aos preços justos.
A oferta dos serviços dos cartórios distritais à população urbana demonstra que, apesar da contrariedade dos cartorários tradicionais, há não só espaço para todos, mas, principalmente, existe a necessidade de que os serviços notariais e de registros se democratizem o máximo possível como vem ocorrendo por meio dos cartórios distritais.
A Assembléia Legislativa do Paraná está de parabéns por ter se mostrado sensível a esta realidade e necessidade , autorizando os cartórios distritais a se estabelecerem na sede do município.
FÁTIMA NUVOLI (imobiliarista) Londrina
Editorial
O texto ''Sobre popularidade e competência'', da Folha, sábado passado, está perfeito. Claro, objetivo e definitivo. Como eu gostaria de tê-lo escrito. Parabéns. Espero que a Folha avance mais neste tema.
LUIZ ALBERTO NIERO (internauta) Londrina
Juros reais
Dizem que o Brasil tem os juros mais altos do mundo. Nós continuamos perguntando o que são juros reais? Não é possível que se queira dizer que inflação e impostos são componentes da formação da taxa de juro real. Se a taxa Selic está em 16%, temos que subtrair dela a inflação estimada em 6,5%, mais 3,20% do imposto de renda retido na fonte, assim teremos uma taxa de juro real de 6,30% ao ano. Esta é a taxa que remunera os títulos do governo e, por consequência, o povo que aplica suas economias através dos bancos.
É diferente daquela taxa que o banco cobra do tomador, indústria, comércio ou mesmo pessoa física quando recorre aos empréstimos bancários, descontos de duplicatas e outras operações bancárias. Inflação, impostos, inadimplência, retenção compulsória, tudo isso é que na realidade encarece os juros ao tomador de empréstimo. Não é simplesmente a baixa ou a alta da taxa Selic que resolverá o problema. Mesmo assim não é correto o governo contabilizar como juros de sua dívida a inflação e o desconto do imposto de renda. Esses dois são lucros e não despesa.
ANTÔNIO PEREIRA (contador) Londrina
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