Combustíveis

Em carta publicada neste jornal no dia 1º de abril, um leitor pede que se dê a palavra a quem possa explicar a diferença entre o preço de combustíveis praticados em Itu e Londrina. Tal diferença tem explicação clara, lógica e documental, com informações à disposição de todos. Levando-se em conta o exemplo do leitor, em Itu a gasolina sendo vendida a R$ 1,75, tem-se que é um valor menor que o custo médio da gasolina em Londrina. Quem deve ser responsabilizado por esta disparidade de preço são as distribuidoras, uma vez que o posto revendedor não consegue comprar de outros que não das distribuidoras, até por disposição de lei. Portanto, quem pratica preço mais caro em Londrina são as distribuidoras (bandeiras).
Seguindo a explicação, tomamos o exemplo de Florianópolis e região, onde a gasolina é vendida a cerca de um ano pelo preço de R$ 2,15 e com grande volume de vendas. Em Londrina, ao contrário de Florianópolis, face à grande quantidade de postos instalados através de leis autorizadoras completamente irracionais, mesmo com o preço a R$ 2,05, o revendedor sequer consegue cobrir seus custos obrigatórios, entre eles o dos tributos.
Por essas e outras questões, que infelizmente não é dado ver à grande massa de consumidores, Londrina passa hoje por uma grave crise no seguimento de revendedores de combustíveis. Já existe uma dezena de postos revendedores fechados, por absoluta impossibilidade de operação, face as dificuldades financeiras que experimentam os que ainda teimam em continuar no mercado. Esta é a realidade!

WAGNER JOSÉ GARBELINI (comerciante) - Cambé


Greve de servidores

Muito está sendo noticiado o aniversário de quarenta anos do Golpe de Estado de 1964. As atrocidades, o desrespeito aos direitos individuais e coletivos, de expressão e opinião foram pontos marcantes no período de ditadura militar no Brasil. Os meios de comunicação têm papel fundamental em elucidar aquela realidade para que a sociedade saiba o que significa viver em um país não-democrático.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como a ''Constituição Cidadã'', veio garantir os direitos e expor os princípios fundamentais para que nosso País possa viver uma democracia. Dentre os direitos garantidos em nossa Carta Magna está o direito à greve de trabalhadores. Este preceito constitucional reforça o princípio de proteção ao trabalho, no sentido de que os trabalhadores tenham condições dignas para exercer suas tarefas.
Contudo, é inadmissível vermos greves anuais nos setores da saúde, seguridade social, educação, e, mais recentemente, da segurança. Não discutiremos a legitimidade ou ilegitimidade da pretensão de nossos servidores. Estamos criticando a forma como está sendo encardo o instituto da greve. O Congresso Nacional tem o dever de disciplinar o direito de greve. Tal afirmação está alicerçada no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal. Acreditamos que esta legislação deveria ser produzida em caráter de urgência, caso contrário, o direito de greve se encaminhará para a banalização em função da irresponsabilidade dos legisladores, assim como daqueles trabalhadores que não entendem que a paralisação dos serviços só pode acontecer em último caso. Trata-se de responsabilidade social para o fortalecimento de nosso Estado democrático de direito.

GIOVANI DAGOSTIM (contador) - Porto Alegre (RS)



Cooperativismo

Por longas datas a força econômica, resultado de uma alta concentração de indústrias, fez do estado de São Paulo ''as meninas dos olhos do Brasil''. Hoje esse olhar privilegiado se estende para outros estados da federação. Um exemplo emergente é o Paraná. Por muito tempo tratado como celeiro, aquele que produzia grãos e repassava a outros estados para sua industrialização. Conscientização, força de trabalho, união , visão empreendedora, foram alguns dos elementos que fizeram de nossos empresários e agricultores terem iniciativa de explorar as cooperativas, industrializando parte da produção de grãos colhidas no Estado. Com as cooperativas em pleno funcionamento e consequente doravante ao sucesso, houve uma sensível melhora no nível sócio-econômico das regiões do Paraná. A economia aquecida, gerando empregos e absorvendo mão-de-obra, criou uma nova perspectiva ao êxodo rural.
São iniciativas como essas, criadas e executadas pelos próprios paranaenses que não ficaram esperando capital estrangeiro ou ações do nosso inoperante e estagnado governo, que me faz acreditar em um Brasil melhor para nossos filhos. O Brasil tem a mesma proporção de extensão e riqueza, e requer apenas explorar as características inerentes de cada estado.

JOELSON EDUARDO NUNES DA SILVA (representante comercial) - Londrina


Que são juros reais?

É preciso explicar à população o que são juros reais, e acabar com essa baboseira de que o País não vai para frente porque tem os juros mais altos do mundo. Para se achar a taxa real de juro é preciso retirar da Selic que está em 16,25% a inflação do período, e mais os 20% do imposto de renda retido na fonte. Diante desse raciocínio podemos montar duas equações: a primeira se considerarmos a inflação passada temos o seguinte: 16,25% (-) 9,30% de inflação passada e 3,25% de imposto de renda retido na fonte, é igual a uma taxa real de 3,7%. Considerando a inflação futura projetada em 6,5% temos o seguinte: 16,25% (-) 6,5% (-) 3,25% = 6,5% que seria a taxa real para o período de um ano.
Taxa real de meio por cento ao mês, é a metade do que se previa na Constituição Federal em 12% ao ano. Para um País como o Brasil essa taxa real está bastante razoável. Então por que essa gritaria toda em torno dos juros? Acontece que os mesmos que gritam para baixar os juros, são os mesmos que remarcam os seus preços causando a inflação. Como inflação não é juro, não podemos reduzir a taxa Selic o quanto gostaríamos, se não baixarmos a inflação. Essa é a nossa realidade, e os números não mentem jamais.

ANTÔNIO PEREIRA (contador) - Londrina


Correção

A data na capa da Folha Imobiliária deste domingo está incorreta. O certo é 4 de abril de 2004 e não 4 de abril de 2002.

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