O discurso de Estelio
No discurso preparado para quarta-feira, quando iria receber o título de Cidadão Honorário de Londrina, o amigo Estelio Feldman, mais uma vez, demonstrou a todos sua alma municipalista. No texto publicado ontem, no seu espaço diário ''A Praça'', Estelio destaca que aprendeu muito com João Milanez, ''inclusive a linha municipalista de um dos maiores jornais do Brasil''.
Pode até parecer estranho, o fato do Estelio, até na hora de ser homenageado, destacar com tanta ênfase a sua visão municipalista. Mas para nós, que acompanhamos de perto a trajetória profissional dele, essa defesa do município era natural da sua vocação jornalística. Quantos editoriais, quantos artigos, quantas manchetes Estelio escreveu em prol dos municípios. Nas muitas Marchas a Brasília, ele sempre contribuiu com seu incentivo, com suas palavras de ânimo e sobretudo com suas propostas.
Voltando um pouco no tempo, vem à minha memória um outro Estelio, aquele que também era líder dos movimentos de formação de jovens na Igreja. Tive o privilégio de participar de cursos por ele ministrados em nossa diocese. Quanta revelação, quanta cultura, quantas palavras sábias e quantos ensinamentos para forjar caráter e preparar um líder. A partida do Estelio deixa um profundo vazio na imprensa paranaense, e também deixa órfão o municipalismo brasileiro, que ele, com tanta garra e com tanta determinação defendeu. O nosso conforto é que suas idéias, seus exemplos e seus muitos escritos permacerão vivos para influenciar outras gerações.
JOSÉ DO CARMO GARCIA (prefeito de Cambé e presidente da Associação Brasileira de Municípios)

Agradecimento
A Folha agradece as mensagens de pesar pelo falecimento do jornalista Estelio Feldman enviadas por Transportes Coletivos Grande Londrina, Léo de Almeida Neves (ex-deputado federal), Creso Moraes (jornalista), Montezuma Cruz (jornalista), Ana Setti Rosa (jornalista) e Alex Canziani (deputado federal).

Correios esclarecem
Com referência à carta do leitor Paolo Maranca, sob o título ''Carta Social'', publicada ontem pela Folha, prestamos os seguintes esclarecimentos: a tarifa da carta social permanece com o valor de R$ 0,01, e o selo está disponível nas agências. Ainda, que houvesse falta do selo, a correspondência poderia ser tarifada normalmente, no valor de R$ 0,01, através da máquina de franquear. Lembramos que para a carta social ser classificada como tal é necessário respeitar algumas exigências como: o remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas; a carta deve ser totalmente manuscrita; a expressão ''carta social'' deve constar no canto inferior esquerdo acima da indicação do CEP; o peso máximo é de 10 gramas e o máximo aceito por postagem são cinco unidades.
ABRÃO FADE NETO (diretor regional dos Correios no Paraná) - Curitiba

Sobre cartórios
Alegando contrariedade ao interesse público, o governador Requião vetou o artigo 261 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, que transforma as serventias distritais de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz, Irerê e respectivos titulares em serventias da sede da Comarca de Londrina, com a extinção daqueles distritos judiciários. O nosso posicionamento, manifestado na sessão da última 4 feira na Assembléia Legislativa e também motivo de cobertura desta Folha, foi pela manutenção do veto. O artigo 261 não constou da proposta original enviada à Assembléia pelo Tribunal de Justiça. Foi incluído no substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça da AL sem uma avaliação, por parte daquele Tribunal, da oportunidade da criação de mais sete serventias notariais na sede da Comarca de Londrina, extinguindo as serventias distritais.
A extinção dessas serventias, por certo, trará enormes prejuízos aos moradores destes distritos, que ficarão desprovidos dos serviços nas localidades e terão de se deslocar até a sede da Comarca de Londrina, em alguns casos percorrendo longas distâncias. Além disso, a remoção dos atuais titulares das serventias distritais da sede da Comarca de Londrina, sem concurso público, é inconstitucional.
A Lei Federal nº 8.935 que regulamenta o artigo 236 da Constituição, dispondo sobre serviços notariais e de registro, veda a acumulação de serviços e a instalação de sucursais, devendo cada serviço funcionar em um só local. Portanto, as atuais serventias distritais não podem acumular serviços e nem atuar fora da sede dos distritos. Enfim, trata-se de proposta inconstitucional, ilegal e contrária ao interesse público, tornando o veto do governador procedente.
ELZA CORREIA (deputada estadual) - Curitiba

Correção
- Houve um equívoco na informação publicada na edição de ontem sobre a nova licitação da publicidade do governo do Estado. As secretarias que, em princípio, contratarão os serviços de cinco agências já foram atendidas na licitação anterior. A nova concorrência tem o propósito de complementar a verba publicitária.

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