CARTAS
Meia-entrada 1
Em sendo aposentado, tenho me interessado e acompanhado com atenção a questão do pagamento de meio-ingresso nos cinemas do Catuaí, conforme reportagem publicada na edição do dia 07/01/04, e na qual é citado que a gerência daquelas casas de diversões estabeleceu como sendo 60 anos a idade mínima para se usufruir desse benefício. Não nos parece legal tal medida, da mesma forma opinado e criticado pela coluna Praça, edição do dia 10/01/04, sob o título Lei é lei, visto a existência e a vigência da lei municipal número 5787, de 13/06/1994, que estabelece o direito da meia-entrada para aposentados de qualquer idade em atividades que proporcionam lazer, cultura e entretenimento. E mais ainda: essa lei prevê multas em caso da não obediência e até a cassação do alvará em casos de reincidência. Não pode uma simples decisão gerencial se sobrepor a uma lei, e com certeza, as demais leis municipais que disciplinam as taxas, tributos e aspectos legais são obedecidas e cumpridas pelos cinemas, sob pena de autuação, e por que essa não deve ou não pode ser? E justamente agora, quando a busca da plena cidadania e do reconhecimento dos direitos do cidadão e dos idosos passaram a ser uma exigência... Note-se que nessa questão, já há dez anos passados, houve a preocupação do município em beneficiar a qualidade de vida e bem-estar dos seus munícipes idosos e aposentados, aprovando e sancionando a lei, de autoria da então vereadora Lygia Pupatto. Não seria, então, o caso de se exigir uma retratação dessa posição da gerência e uma fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos municipais competentes (Secretaria Municipal do Idoso, Procon, e outros), no cumprimento da lei, conforme o seu próprio teor?
ADHEMAR I. HAYASHIDE, aposentado, Londrina.
Meia-entrada 2
Motivo de orgulho: o maior concurso da história da Universidade Estadual de Londrina. Motivo de decepção: vários estudantes sendo excluídos do direito de pagar meia entrada nos cinemas do Multiplex Catuaí No dia 09 de janeiro de 2004 fui ao cinema com meus dois filhos, adquiri a meia entrada na condição de estudante de pós-graduação da UEL, apresentando apenas a minha carteira de estudante, no dia seguinte, véspera do início do vestibular da UEL, com a apresentação da mesma carteira de estudante, acompanhada da cédula de identidade e ainda o comprovante de rematrícula para o ano letivo de 2004, fui impedida de adquirir meia entrada, indignada com a situação, pude ainda presenciar um grupo de estudantes do estado de São Paulo passarem por situação semelhante, alguns munidos da carteira de estudante da UNESP (Jaboticabal), que por estarem em período de férias, ainda não possuem comprovante de rematrícula para 2004, o que não lhe tira a condição de estudante. Sabe-se ainda que a maior parte dos cursos da UEL estão concluindo o ano letivo de 2003, não possuindo documento de rematrícula para 2004, fato que impediu outro estudante da UEL de adquirir meia entrada. A minha indignação fica pelo fato de que a legislação federal garante a meia entrada a qualquer pessoa que comprove, através de documentos, sua condição de estudante, sendo assim uma lei estadual não pode anular uma lei superior. No meu caso em particular, creio ter comprovado esta condição e ainda assim não me foi dado o direito de compra do ingresso. O ocorrido deixa a impressão de que a empresa Multiplex Catuaí está querendo explorar o grande número de estudantes de outros estados que estão na cidade neste final de semana, prejudicando inclusive os universitários da instituição que está promovendo o concurso, com isto o cinema em questão está deixando uma péssima impressão da cidade aos que a visitam, opinião expressada pelo grupo de estudantes que passou pela situação.
CÉLIA ROSIMARIE DOS REIS, médica-veterinária, Londrina.





