CARTAS
Novelda do pedágio
No início o Estado prestava os serviços públicos diretamente. Com o tempo, dizendo-se sem condições técnicas e financeiras de fazê-lo de forma adequada, delega à iniciativa privada a prestação de serviços por sua conta e risco, como a concessão das rodovias. Começa o drama do usuário que em contrapartida aos serviços oferecidos, apesar de continuar pagando os impostos, tem que pagar o preço público chamado pedágio. Os contratos entre o Estado, através do DER, e as concessionárias são de longa duração com o fim de proporcionar serviços adequados aos usuários e não onerá-los com pedágio caro.
O preço deve ser justo para que remunere os investimentos das concessionárias e viabilize a qualidade dos serviços públicos. Ocorre que as concessionárias rapidamente esquecem suas obrigações contratuais e pensam que os investimentos feitos devem gerar lucros com juros de agiotagem. Aí, vê-se inflação em torno de 10% ao ano e lotes do Anel de Integração almejando a majoração do pedágio em mais de 30% para recuperar trechos malfeitos.
Quanto ao Executivo elegeu-se prometendo acabar ou baixar o pedágio. Pediu e recebeu autorização do Legislativo para a encampação, ou seja, a retomada pelo Estado dos serviços concedidos, por interesse público, mas aí, esbarrou na possibilidade de indenização às concessionárias. O tempo passa e os eleitores direta ou indiretamente continuam pagando pedágio. O Executivo criou expectativas que não atendeu. Agora, ameaça com força policial, para que o pedágio não sofra majoração, mas a promessa era acabar ou baixar o preço do pedágio, o usuário deve dar-se por satisfeito se não aumentar? Mesmo com tantas irregularidades que só agora o Estado descobriu na execução dos contratos e na prestação dos serviços?
O Estado tem como obrigação contratual fiscalizar a prestação dos serviços concedidos, pois, continua com a responsabilidade final sobre os mesmos, por que não fez antes e por que, então, prometeu o que não poderia cumprir?
MARIA SUELI RODRIGUES GIMENEZ (advogada) - Marumbi
Grades do Moringão
A Prefeitura de Londrina começou a fixar as grades em torno do Moringão. O local, que serve de abrigo para menores e infratores, está recebendo as grades da segregação. Com esta manobra a prefeitura vai conseguir duas proezas. A primeira é enfeiar um pouco mais o Moringão, coisa que parecia impossível. A segunda é transformar a rede de esgoto próxima ao ginásio, em novo abrigo para estes jovens. Resumindo, os problemas vão continuar da mesma forma, isso porque a prefeitura não toca no ponto, prefere tapar o sol com a peneira. É incrível ver um partido de esquerda trocando gente por grades.
Exemplo equivalente vem do governo estadual. Dá até para criar um paralelo com o pedágio. O governo prefere colocar a Polícia no pedágio para impedir o aumento ao invés de escancarar o contrato que as concessionárias têm com o governo. Contrato que o povo paranaense não tem o direito de ler, documento construído para lesar o cidadão.
ROBERTO TEIXEIRA (empresário) - Londrina
O cheque
O cheque é um título de crédito que possui como característia ser uma ordem de pagamento à vista. Ocorre que quando o comerciante recebe o cheque, ele somente se transforma em dinheiro após a sua compensação, quer seja o empresário que recebe como pagamento à vista, mas somente tem a efetiva quitação após a liberação da instituição financeira, após a compensação.
Eis que surge o problema, o hipotético pagamento à vista nem empre se concretiza, quando o cheque não possui fundos para se compensado, quem acaba arcando com os prejuízos é o comerciante.
Esse tipo de situação de decorre da facilidade com que se abrem contas correntes nos bancos. Qualquer pessoa consegue abrir uma conta no banco e ter um talão de cheques. Os bancos deveriam se responsabilizar pelos pagamentos dos cheques emitidos pelos seus clientes. Quando um correntista abre a sua conta em uma instituição financeira, em tese, o banco exige um cadastro.
Caso os bancos fossem mais criteriosos na seleção de clientes, antes de abrir a conta e liberar o talão de cheques, não haveria tantos comerciantes arcando com os prejuízos causados pelos cheques sem fundos.
Quando um cidadão emite uma nota promissória é exigido um avalista. Apesar das considerações jurídicas sobre a questão, é fato que se o banco libera um talão de cheques para o cliente, não deveria ser indiretamente uma espécie de avalista do seu correntista?
TOCHITANE MITSI (aposentado) - Londrina
Francisca Garcia
Há 31 anos (em dezembro de 1972) nos deixava o pioneiro e nosso sócio-fundador Celso Garcia Cid. Nesta semana, nos deixou, para acompanhá-lo, dona Francisca Campinha Garcia, que teve a incumbência de orientar e conduzir o grande legado do seo Celso, sua família, os filhos - João, Manoel, Fernando e Beatriz - e seus respectivos netos e bisnetos. Temos a certeza que aqui na terra ela cumpriu muito bem a missão que Deus lhe designou. A Sociedade Rural do Paraná partilha deste momento dos sentimentos com a família Garcia Cid.
EDSON NEME RUIZ (presidente da Sociedade Rural do Paraná) - Londrina





