Linha de ônibus
Em virtude da mudança ocorrida no itinerário da linha shopping/Cambé no último dia 29, a qual gerou grandes transtornos aos usuários da Transportes Coletivos TIL, gostaria de agradecer a atenção e a resolução do problema, através do diálogo proporcionado entre a prefeitura de Cambé, funcionários da TIL e representantes da comunidade envolvida. Quero parabenizar a empresa pelo atendimento aos usuários do Jardim São Paulo com a colocação de um ônibus via Cambé/shopping, favorecendo os usuários daquela região que trabalham no Catuaí e alunos que estudam na UEL/Unopar, que precisavam deslocar-se para outro bairro para conseguirem chegar ao seu destino.
MARINA DE FÁTIMA SILVA (funcionária pública) - Cambé

Rede da Cidadania
Em relação a matérias veiculadas na imprensa, relativas a um dos projetos da Rede da Cidadania (''Circuito 2003 - Rede da Cidadania), a Coordenação do Programa vem contribuir para o esclarecimento da opinião pública com as seguintes informações:
1) É perfeitamente legal e justificável um projeto cultural ser elaborado por uma pessoa e proposto por outra, desde que o proponente saiba de que se trata o projeto e assuma a responsabilidade por ele, nos termos do PROMIC. Importante lembrar que qualquer projeto tem que ser assinado folha por folha, sendo impossível que alguém possa alegar desconhecer seu conteúdo.
2) A Rede da Cidadania é um Programa Estratégico apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura para cumprir as diretrizes culturais do município, conforme estabelecido na legislação municipal de incentivo, o PROMIC. Qualquer projeto dentro da Rede está sujeito a correções de rumos que são efetivadas pela Coordenação do Programa. O teor dos projetos, neste caso, deve estar em conformidade com o Programa e, portanto, elaborados com orientação da Coordenação, já que perdem o sentido tomados isoladamente.
3) É papel da Incubadora de Projetos da Secretaria Municipal de Cultura auxiliar os produtores culturais e a comunidade no conhecimento da legislação de incentivo e na elaboração de projetos, sejam eles de produtores culturais independentes ou projetos estratégicos. Graças a esse serviço, o número de projetos apresentados ao PROMIC cresceu, pois cresceu o acesso das várias regiões da cidade a esse conhecimento.
4) Tanto a Incubadora de Projetos quanto a Coordenação da Rede da Cidadania participaram da elaboração dos projetos que compõem a Rede, com papel de orientação e harmonização de objetivos, jamais fazendo os projetos para outrem e nunca impondo nada.
5) A circulação cultural realizada no âmbito da Rede da Cidadania é alimentada basicamente da contrapartida oferecida pelos produtores culturais que têm projetos aprovados no PROMIC. São variadas apresentações artísticas, mostras e oficinas. Portanto, para efetivar o circuito cultural, as despesas principais não são com cachês artísticos, mas com o planejamento de eventos, organização infra-estrutural e agendas, tarefas das coordenações artísticas e de produção. Por esta razão, os recursos maiores do projeto são destinados a esse fim.
6) A aquisição de bens de capital, como o caso da lona de circo da Rede, é legal e necessária. Ao final da execução dos projetos, obrigatoriamente são devolvidos ao município. A Coordenação da Rede tomou a decisão de inicialmente instalar a lona no CSU e lá abrigar intensa programação artística, abrigando público de todo município e contribuindo na revitalização daquele espaço, como tem sido fartamente noticiado em nossa cidade.
VALDIR GRANDINI ALVARES (coordenador do Programa Rede da Cidadania) - Londrina

Escola Oficina
Diante da situação apresentada na última quarta-feira na Escola Oficina, foi veiculado na Folha de Londrina que o Conselho Tutelar, representado no momento pelo conselheiro Alexander Pelissari de Souza, declarou que: ''...antes da Prefeitura assumir a administração, os jovens consumiam drogas aqui dentro'', fato este que não foi proferido pelo conselheiro em questão. De maneira alguma houve tal colocação, até porque o Conselho Tutelar não teve acesso a nenhuma denúncia dessa natureza. Cabe, portanto, esclarecer que o Conselho Tutelar foi acionado a fim de cumprir com sua responsabilidade na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O atendimento a este público deve privilegiar o investimento no ser humano, na sua formação, por se tratar de pessoas em desenvolvimento na sua condição peculiar. Portanto, tais ações devem se efetivar e serem devidamente acompanhadas a fim de garantir-lhes absoluta prioridade. O momento pede que Londrina, mais uma vez se fortaleça enquanto uma rede construtiva para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
ALEXANDER PELISSARI DE SOUZA (conselheiro tutelar) - Londrina

N.R.: O repórter reitera que o conselheiro proferiu a declaração que consta da matéria, e que ela foi reproduzida de forma quase idêntica por outro jornal impresso.

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