Volte, Zona Azul!
Estou me expressando pela terceira ou quarta vez solicitando o retorno da Zona Azul na Rua Mato Grosso, entre as ruas Sergipe e Benjamin Constant. Acontece que nós, comerciantes da refeirida quadra, apesar de pagarmos bastante pelos impostos à Prefeitura, estamos reféns do público do Camelódromo. O movimento intenso de pessoas no shopping dos camelôs, está invadindo nossas vagas de estacionamento. Isto não é justo! Pago IPTU de ''centro da cidade'', e sequer posso acolher meus clientes que, na falta de vagas para seus veículos, tendem a ir para lojas concorrentes! Novamente através deste jornal solicito providências. Na quadra acima (entre Maranhão e Sergipe) a Zona Azul está atuando, por que a discriminação?
CARLOS ALBERTO SILVA LOPEZ (empresário) - Londrina

Precatórios
O governador Roberto Requião deveria demonstrar na prática que é homem honrado, e quitar de vez a dívida que o Estado do Paraná tem em precatórios judiciais, dando prioridade aos de natureza alimentar. São milhares de trabalhadores que aguardam o pagamento dos precatórios há anos, E como se comporta o arauto da transparência e da honradez? Responde-se: como um contumaz inadimplente. E que satisfação ele tem dado aos credores do Estado? Nenhuma!
O TRT da 9 Região tem feito o que pode. Não há como atribuir qualquer culpa ao Tribunal, até porque essa corte já tentou o sequestro de verbas no erário estadual, mas, em decorrência de recurso a instâncias superiores viu-se obrigada a paralisar a ação. O fato é que a questão do pagamento dos precatórios está jogada ao léu. Não existe um dispositivo legal que de fato obrigue o Estado a pagar. O judiciário pouco pode fazer. E a questão fica submetida à vontade dos chefes dos executivos. No caso do Paraná, do sr. Roberto Requião.
Como advogado de clientes que têm créditos sob a forma de precatórios trabalhistas para receber do Estado do Paraná, tomei algumas atitudes que sugiro aos demais colegas também adotar. Ingressei com dois pedidos junto à procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, para que fosse ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o governador do Estado, o secretário de Fazenda demais autoridades direta ou indiretamente responsáveis pelos pagamentos. O primeiro pedido foi apresentado em junho/2002, contra as autoridades do governo anterior (até o momento está em fase de inquérito civil, sob a responsabilidade do promotor Adauto Salvador Reis Facco); o segundo pedido foi apresentado à procuradora em 28/8/2003, contra autoridades do atual governo, e até o momento não tive informação sobre o andamento.
Sobre o encaminhamento do primeiro pedido, comuniquei o TRT da 9 Região e a Procuradoria Regional do Trabalho, em 23/12/2000. Solicitei à procuradora Marisa Tiemann que acompanhasse o pedido formulado junto à Procuradoria Geral de Justiça. Não obtive resposta até hoje.
O fundamento para os pedidos é o artigo 11, II da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Sim, porque constitui ato de improbidade administrativa o desvio de finalidade de verba orçada. No caso em comento, os pagamentos eram para ser feitos no ano de 2000 e 2001. Entendo que se os órgãos responsáveis têm dificuldades para resolver a situação, os fatos devem ser levados a público para que a sociedade tome ciência da dimensão e exiga o cumprimento das leis. Se o Estado não dá exemplo de honrar compromissos, não vejo como possa ter autoridade para exigir que os cidadãos os cumpram.
VALDECIR CARLOS TRINDADE (advogado) - Londrina

Taxas abusivas
Toda vez que vejo a conta do telefone eu me impressiono. A assinatura mensal é maior que os impulsos. Espere aí: se pagamos a assinatura, não devíamos pagar impulso; ou se pagamos o impulso não se deveríamos pagar a assinatura. Sei que quem assina a Folha de Londrina, por exemplo, recebe diariamente o jornal e não paga a mais do que já foi pago com a assinatura. Um sócio de clube também não precisa pagar para entrar. Estrada construída com dinheiro público também não deveríamos ter de pagar o tal pedágio.
MÁRCIO DICESAR BENASSI (aposentado) - Sertanópolis

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