A ONG PÉ VERMELHO! MÃOS LIMPAS! ESCLARECE
Esse jornal fez publicar na última semana uma série de reportagens sobre Câmaras de Vereadores do Paraná, visando debater suas estruturas, o que demonstra sua consciência cívica e vontade de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições.
A Câmara de Londrina, na pessoa de seu presidente, na coluna ''Espaço Aberto'' do dia 26 de agosto, viu na série de reportagens, uma tentativa de difamar a casa e questionou porque não foram divulgados os feitos das duas últimas legislaturas, destacando como realização o exercício do seu papel de fiscalizadora das contas públicas com a cassação do prefeito anterior, complementando que os vereadores agem com ética e transparência.
Na sua ótica, a série de reportagens foi realizada para dar sustentação à tese defendida pela ONG Movimento Pé Vermelho! Mãos Limpas!, de redução do número de vereadores, em que critica a iniciativa sob os argumentos de que o legislativo conta com o número de vereadores de 21, desde 1969; que a cidade de Londrina já elegeu governadores, deputados e senadores; que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica permitem o número atual de vereadores; que a proposta restringe a participação popular e impede novas lideranças de ocupar uma cadeira na Câmara...
Cumpre a esta entidade pontuar que o exercício do mandato parlamentar por um vereador com ética e transparência, antes de ser um favor para a população de Londrina, é uma obrigação. Quanto ao episódio da cassação do prefeito anterior, de triste lembrança, temos convicção de que se não fosse a pressão popular sobre os vereadores, não teríamos o desiderato comemorado pelo presidente da Câmara.
O que nossa entidade questiona é a adequação do número de vereadores da cidade de Londrina ao que diz o texto da Constituição, no seu artigo 29, inciso IV, alínea ''a'': o número de vereadores tem que ser ''proporcional'' à população, observados os limites mínimo de 9 e máximo de 21, nos municípios de até um milhão de habitantes. A palavra ''proporcional'' inserida no texto da carta magna não é gratuita. Vale lembrar, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917-SP, dois Ministros do STF já se pronunciaram reconhecendo que o citado preceito constitucional estabelece um critério de proporcionalidade para o cálculo do número dos vereadores, não tendo os municípios autonomia para fixar esse número discricionariamente.
Quanto aos argumentos de que o legislativo conta com número de 21 vereadores, desde 1969 e que a cidade de Londrina já elegeu governadores, deputados e senadores, parecem não ser relevantes para impedirem qualquer mudança.
Com relação à alegação de que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município permitem o número atual de vereadores, também não se sustenta, pois diante do princípio da hierarquia das normas, prevalece a lei maior, a Constituição Federal.
O argumento de que a proposta restringe a participação popular, e impede que novas lideranças possam ocupar uma cadeira na Câmara, parece não ser factível, pois não se está impedindo as pessoas de se candidatarem, nem que se elejam pelo voto, o que afasta a falsa idéia da elitização.
O fundamento de que a redução do número de vereadores encarece as campanhas políticas, só deve preocupar àqueles que compram votos, o que deve ser coibido por todos, inclusive pelos nobres edis.
Ressaltamos que o Conselho da nossa entidade em reunião realizada, pela votação da maioria dos seus membros, decidiu apoiar a iniciativa da subseção de Londrina, da Ordem dos Advogados do Brasil, de encaminhar estudo sobre a redução do número de vereadores ao Ministério Público.
ClAUDEMIR MOLINA, presidente

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