CARTAS
Ética e direito
O que se espera de um advogado? Não esperamos deles inteligência? Bom-senso? E sobre qualquer valor a ética? Será nela que nós, leigos na interpretatividade das leis, vamos nos apoiar? Crer na ética profissional deste que vai nos ajudar? Expresso aqui a decepção que todos sofremos quando um destes profissionais falta com este valor.
É relevante que em qualquer área existam profissionais que não conseguem captar a totalidade mínima de conhecimento necessária para exercer sua função. Porém, neste caso o que faltou a este não foi conhecimento, e sim, um valor moral que devia trazer impregnado em si. Como se não bastasse isto, este dito profissional incorreu em erro num cargo minimamente invejável, dentro de uma instituição reconhecida nacionalmente.
Não sois vós estudantes das leis os que vivem bradando por meus direitos ou sobre o que é certo ou errado? Cabe aos profissionais ou futuros profissionais, exigir que a lei seja aplicada em sua totalidade e sem abrandamentos, já que faltou ao primeiro a ética que também não falte aos outros valores que esperamos dos outros profissionais pertencentes à mesma área. Lembremos da estátua que simboliza a lei, cujos olhos são mantidos fechados para que se mantenha a imparcialidade, que faltou a um, mas que não deve faltar aos outros. E quem sabe após isso eu possa saber o que esperar de um advogado.
ANDERSON S. KONNO (estudante) - Londrina
CPI do Banestado
A CPI do Banestado, que movimentou aproximadamente US$ 30 bilhões, bateu todos os recordes já estabelecidos. Inicialmente, a instalação da CPI no Senado foi uma pizzaria, uma vergonha, e um acordo de lideranças com as forças do governo que é do PT e coligados simplesmente arquivou o caso, pois há políticos do alto escalão envolvidos e que são aliados do próprio governo. Na Câmara dos Deputados houve o bom-senso de cassar aos culpados e instalou-se a investigação, mas com uma ressalva: há um pedido do governo para que abrande a CPI. E isso do presidente da Câmara, que também é do PT, que disse que não poderia segurar tal fato mas que poderia deixar por conta dele a condução do perigo eminente da bomba armada.
No Paraná, a Assembléia Legislativa também trabalha com CPI semelhante com farta documentação como mostrado pela imprensa. Quem enviou dinheiro através das contas CC5, o enviou porque teve autorização de algum órgão fiscalizador de normas do direito financeiro (Banco Central do Brasil). Quantos cidadãos de bem que usaram tal direito terão que ver seus nomes estampados como corruptos após o término da investigação? Assinatura de incompetência do próprio governo quando admite tal fraude, principalmente do que já se passou, e não fiscalizou. Viver do passado é lembrança, estar no presente é a realidade, que nos mostra que devemos ter seriedade, honestidade e respeito nas coisas que envolvem o cidadão. A credibilidade de um povo, de uma nação é dada pelo seus atos.
YOCHIHARU OUTUKI (engenheiro agrônomo) - Itambaracá (PR)
UEL esclarece
Em respeito aos questionamentos levantados pelo sr. Luiz Victor Val Myszkowski, perito criminal, em carta à Folha de Londrina, publicada em 19 de junho, a Assessoria de Relações Universitária (ARU) esclarece que: o relatório da Comissão de Sindicância é muito mais amplo e aborda outros fatores além da análise estatística. A recomendação da Comissão, acatada pela magnífica reitora, de não homologação do resultado deu-se não somente pela questão estatística, mas pela comprovada vulnerabilidade da prova no referido curso. A professora que fez a análise estatística é qualificada com doutorado na área e não fez farte da Comissão, apenas prestou um serviço pericial à mesma.
A Análise Estatística apontou para a remota possibilidade de obtenção de uma nota dez no referido concurso (tivemos três no curso de Direito para o 3º ano Matutino), o que, como tem razão o signatário, não é impossível. No entanto, outros fatores correlacionados às notas dez, relatadas como imponderáveis coincidências, fez com que a Comissão sugerisse um aprofundamento das diligências através de um Processo Administrativo Disciplinar, conforme estabelece a norma interna da Instituição e o Estatuto do Funcionalismo Público do Estado do Paraná.
A Comissão não está afirmando que haja culpabilidade das pessoas, apenas aponta para a necessidade de um aprofundamento de diligências, respeitados os direitos do contraditório, até como forma zelosa de não se omitir de sua responsabilidade pública.
Informamos que a Comissão não foi formada por peritos em descobrir fraudes e, tampouco, tem poder de polícia. A Comissão estava composta, como, aliás, o são todas as Comissões da UEL, por servidores da própria instituição, no caso por um farmacêutico, por um físico e por um médico, todos doutores em suas respectivas áreas de conhecimento, que em atendimento à solicitação da magnífica reitora e em cumprimento às funções regimentais, buscaram elucidar os fatos, através de um árduo e não agradável trabalho.
Para que a lisura dos trabalhos fosse preservada, a Comissão teve, como observadores, três ilustres advogados da OAB Subseção Londrina, que não opuseram qualquer óbice ao trabalho da referida Comissão. Outrossim, entendemos que cabe aos cidadãos, sob dúvidas, procurarem dentro de seus direitos todas as informações públicas para emitirem uma opinião embasada em fatos concretos.
MARCOS CÉSAR GOUVEA (assessor de Relações Universitárias) - Londrina





