CARTAS
Trabalho infantil (1)
Parabéns, dra. Édina Maria Silva de Paula, promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, pela coragem e iniciativa de procurar reverter o caos em que encontra nossa juventude brasileira. Lamentavelmente nossos legisladores parecem estar vivendo em outro mundo, ou fingem não estarem vendo a situação de violência em que nos encontramos com a participação de nossa juventude. O jovem de grandes centros como Londrina possue uma característica diferente: o filho do rico, depois da escola, faz inglês, natação, judô, internet. Já o filho do pobre não possui nenhuma atividade, não tem para onde ir, a não ser a rua, local onde ele encontra a marginalidade. Por isso a necessidade dos jovem terem ocupação em período integral na escola. Como o governo não tem condições para isso, então necessitamos de ocupá-lo na escola/trabalho, até porque as famílias desses jovens vivem em condições precárias, e necessitam de um reforço orçamentário. Quem se lembra de alguns anos atrás, quando caminhávamos pelo centro de Londrina e encontrávamos centenas de guardas mirins uniformizados, com suas pastas debaixo do braço trabalhando como office-boy. Aqueles garotos, hoje adultos, tinham orgulho da fardinha que vestiam. Se nossa legislação não for mudada imediatamente, para darmos ocupação aos nossos adolescentes, nosso futuro será bastante sombrio
EDNO COSTA MOREIRA, empresário, Londrina.
Trabalho infantil (2)
Ao ler a matéria ''Promotora quer trabalho para adolescentes'', não poderia deixar de cumprimentar a dra. Édina Maria Silva de Paula, pela forma coerente, franca e corajosa com que manifesta sua posição consciente em relação à Emenda nº 20, defendendo a necessidade de mudança na legislação. Os Conselhos Tutelares e autoridades apresentam balanços comemorando importantes avanços. Divulgam, até com um certo ufanismo, o número de menores que deixaram de trabalhar, mas pouco falam quanto ao número daqueles que ingressaram no mundo do crime ou que foram executados por gangues de marginais, por conta da ociosidade ou da falta de opção ocupacional. A lei por si só não soluciona. Para ser colocada em prática, é preciso que se lhe proporcione as condições necessárias. Impedir, simplesmente o adolescente do dever de trabalhar e não lhes oferecer ocupação condigna, devidamente acompanhada e orientada, é entregá-lo covardemente ao sabor das casualidades. Tirar o menor do sadio trabalho, perto dos pais ou de pessoas responsáveis e deixá-lo nas ruas, à disposição de traficantes e delinquentes ávidos por explorá-lo na prática do crime, é mostra de insanidade mental, sim. Não seria exagero afirmar que a aplicação do Estatuto do Menor e do Adolescente vem se transformando numa tutela ao crime e produção de delinquentes. Às vezes, tem-se a impressão que a função do Estatuto é condenar o trabalho como um mal. No entanto, prefiro enxergar a intenção primeira, a de proteger a criança contra a exploração pelo trabalho. Diviso seu objetivo maior, o de oferecer à criança o direito à diversão, à educação, à segurança, a um futuro promissor e para o qual ela seja preparada através do costume e do aprendizado ao trabalho. O que deve ser combatido é a exploração pelo trabalho, seja ele infantil ou adulto. De repente, parece que todo mundo resolveu defender apenas os direitos, inclusive a imprensa, sem buscar um aprofundamento na interpretação dos objetivos que inspiraram as normas de proteção ao adolescente. Se há equívocos, mister se faz que sejam corrigidos com a maior urgência, impedindo de vez que o Estatuto continue servindo de âncora para a exploração dos menores pelos marginais.
JOSÉ L. PETRI, professor, Ibiporã.
Trabalho infantil (3)
Dra. Édina, graças a Deus! Não suportamos mais tanta polêmica acerca da um assunto que já está consagrado e materializado em termos do trabalho do menor. Seu artigo retrata exatamente o que vêm ocorrendo: proteção política, devaneios e muito mais. A cada dia estamos criando meios e condições favoráveis para que tornemos nossos filhos delinquentes em nome da proteção, da educação e de um futuro promissor. Ledo engano, estamos sim, propiciando condições favoráveis à criminalidade, ao trabalho informal, à prostituição e ao consumo de drogas. Abaixo a redação do contido na Emenda Constitucional nº 20 que, aliás, como sempre, vem redigida de forma convicta que o Estado fará sua parte e sempre é esta que se fragmenta, sem sustentáculo às intenções da sociedade. Como escrevi nesta coluna, em outra oportunidade acerca da inimputabilidade do menor: ''Permitamos que nossos filhos enquanto não formos capazes de dar-lhes uma aprendizagem profissional digna, que nós mesmos possamos iniciar a mudança dando-lhes ocupação''. Enquanto estamos debatendo, estamos todos apanhando e infelizmente...nos matando. Conte conosco!
ARY CHIMENTÃO, advogado, Londrina





