Transporte Urbano
Pela segunda vez escrevo em nome de vários alunos que estudam na Universidade Norte do Paraná (Unopar) do Jardim Piza. Durante o ano passado quando ainda estava no primeiro ano da faculdade, eu e mais alguns alunos tentamos através da imprensa demonstrar a nossa insatisfação em relação ao transporte coletivo (linha 202 - Roseira) que vai até a Unopar localizada na Av. Paris.
Diferente do ano passado, percebemos que foi colocado mais alguns ônibus na linha, pois no terminal urbano vemos que existem vários carros um chegando atrás do outro porém, não é o suficiente, pois alguns ônibus tem vias diferentes (Verona) que não param tão próximo à Universidade, e as linhas que a grande maioria dos alunos necessitam (via Paris) estão todos os dias estupidamente lotados sem condições de movimentação dentro do veículo.
Além de tudo isso, sentimos dificuldades com os horários dos ônibus no término das aulas (22h40) que continuam chegando antes do final das aulas, fazendo com que os alunos tenham que sair correndo das salas de aulas pela falta de mais ônibus em diferentes horários.
Gostaria de pedir às autoridades competentes que deêm um pouco mais de atenção a nós estudantes e moradores do bairro (Jardim Piza), pois além de ser um bairro grande com muitas pessoas que utilizam este meio de transporte, existe lá uma universidade que comporta uma grande quantidade de alunos e a situação está cada vez mais insuportável.
FERNANDA BORGES (estudante) - Londrina
Golpe na Previdência
Extremamente oportuna e de rara felicidade a nota lançada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a Unafisco Sindical, classificando de golpe e quebra do contrato social a reforma previdenciária anunciada pelo governo federal. Este governo, tal e qual o anterior, vem agindo da mesma maneira ao tentar instituir a contribuição previdenciária para os inativos de poder público, coisa aliás, já rechaçada pelo STF.
Primeiro, lança para a opinião pública a idéia distorcida de que o déficit previdenciário no setor público é provocado pelas altas aposentadorias dos servidores e, em seguida, faz um comparativo deste setor com o da atividade privada, procurando com isso angariar a simpatia popular acerca da cobrança da contribuição dos inativos que quer implantar e que tantas vezes o governo FHC tentou e não conseguiu por ser inconstitucional.
Fala-se até que o governo pretende fazer uma espécie de plebiscito ou consulta popular para saber o que pensa a população sobre a matéria. Isso nada mais representa do que querer retirar dos próprios ombros o peso de tal responsabilidade e jogá-lo para cima dos parlamentares, que o que mais temem é a força da opinião pública, à qual, desinformada, certamente não negará apoio à pretensão do governo.
Se há rombo ou déficit na previdência pública, estes devem ser debitados ao próprio governo que não cumpre com sua parte na formação do fundo previdenciário do funcionalismo.
ARÃO MOREIRA SANTOS NETO (advogado) - Londrina
Esclarecimento
A propósito da matéria deste jornal sob o título principal ''Seab investiga créditos do Banco da Terra'' e subtítulo ''Corretor vai à justiça para receber comissão'' publicada ontem na página 7, nos impõe a obrigação de pedir retificação do texto. Primeiro para esclarecer que o senhor Narcízio Vieira da Silva, ao contrário do ali citado não é Corretor de Imóveis, uma vez que não tem habilitação para exercer essa atividade e, supletivamente, para dizer que tratando-se de manuseio de verbas públicas, as pessoas envolvidas no projeto devem ter o máximo cuidado a fim de contratar somente pessoas que possam ostentar no mínimo a legalidade da missão que vai desempenhar, como o da intermediação imobiliária anunciada.
A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/78 e o Decreto nº 81.971/78, e o seu exercício é exclusivo ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias devidamente inscrito no Creci - Conselho Regional de Corretoras de Imóveis de sua jurisdição.
Como o referido cidadão não é inscrito neste Conselho Regional, via de consequência, não está apto a exercer atividades de intermediador na compra e venda de imóveis. Inclusive, a habitualidade em tal mister caracteriza-se em contravenção penal de acordo com contido no artigo 47 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
Por fim, se verídica a informação, pode-se dizer que é lamentável que a mencionada Associação Rural tenha 'acertado' pagamento de honorários (comissão), em favor de pessoa inabilitada, com isso contribuindo e facilitando o exercício ilegal da atividade de Corretor de Imóveis e, sobretudo, sem a garantia da prestação de serviços com técnica e ética profssional. Logo, é prudente e recomendável que doravante o fato não mais se repita, devendo ser sempre exigido a identificação e habilitação do contratado.
ALFREDO CANEZIN (presidente do Conselho Reginal de Corretores de Imóveis) - Londrina

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