CARTAS
Lerner esclarece
Diferentemente do que diz a manchete da Folha de Londrina de ontem, ''Copel perde na era Lerner'', no governo Lerner, de 1995 a 2002, a Copel só teve prejuízo mesmo em 2002. A Copel teve lucro líquido de R$ 97,2 milhões em 1995; R$ 193,9 milhões em 1996; R$ 302,5 milhões em 1997; R$ 403,2 milhões em 1998; R$ 277,1 milhões em 1999; R$ 430,6 milhões em 2000; e R$ 475,3 milhões em 2001.
De 1995 a 2001, o lucro líquido da empresa, somado ano a ano, atinge R$ 2,179 bilhões. Deduzindo-se o prejuízo de 2002 (R$ 320,0 milhões), nos oito anos de governo Lerner a Copel teve lucro líquido total de R$ 1,859 bilhão. Quanto ao prejuízo nos resultados da empresa em 2002, a própria matéria da Folha explica as principais causas: ''Segundo os próprios diretores da empresa e analistas de mercado ouvidos pela Folha, a desvalorização cambial foi o grande problema enfrentado pela Copel''.
Ainda segundo a matéria, ''o endividamento da Copel pode ser considerado baixo em relação ao tamanho do seu patrimônio líquido''..., ''e o balanço mostra ainda que no ano que passou a empresa fez investimentos de R$ 400 milhões''. Vale acrescentar que o ano de 2002 foi particularmente difícil para o setor. Analistas do setor de energia já esperavam o mau resultado em 2002. Isso porque o ano foi marcado pela forte desvalorização do real em relação ao dólar, além de o consumo de energia não ter tido recuperação após o fim do racionamento no país. As principais empresas do país fecharam o ano com prejuízo, em algumas delas muito superior ao prejuízo da Copel. A Eletropaulo, maior distribuidora de energia elétrica da América Latina, teve prejuízo líquido de R$ 871 milhões no ano passado. A Companhia Energética de São Paulo Cesp , terceira maior geradora de energia elétrica do país, em 2002 registrou prejuízo recorde de R$ 3,4 bilhões.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DE JAIME LERNER - Curitiba
Magistrados respondem
A Associação dos Magistrados do Paraná repudia veementemente a matéria veiculada neste jornal, dia 7/4, na Coluna do leitor, assinada por Carlos Alberto Salgado. A recente e violenta morte de dois magistrados brasileiros abalou toda a magistratura, ferindo os mais elementares princípios da convivência social e comprometendo a estabilidade do próprio regime democrático brasileiro. A posição defendida pela Amapar já foi divulgada no Jornal Novos Rumos, publicada antes da carta em questão, enfatizando que não acreditamos no aumento da pena como meio eficaz de combate à criminalidade.
Defendemos a certeza da punição. Nossa atuação demonstra uma luta histórica no sentido de aumento de números dos juízes para fazer frente a uma demanda que aumenta geometricamente em proporção inversa à nossa infra-estrutura. Reste claro que, em hipótese alguma, o aumento de juízes representa prejuízo a qualquer de nossas atribuições e garantias constitucionais. A designação de dois juízes por Vara Cível na Capital do Estado foi conquista da classe. Estamos mobilizados, propondo nova estrutura para organização judiciária no Paraná, nossa maior reivindicação é justamente o aumento de Varas, dando destaques às Varas de Família e Juizados Especiais que atendem a população mais carente e marginalizada.
Temos projetos de caráter eminentemente social, como é o Pacto, o projeto ''Justiça se aprende na Escola'', o Gibi de esclarecimentos sobre os métodos de adoção e a da Central de Execução de Penas Alternativas. Há o Operação Litoral e o recente projeto de Justiça nos bairros, com o objetivo de tornar mais rápida e próxima a justiça de todos os jurisdicionados.
Observamos que as dificuldades vivenciadas hoje não atingem somente o Brasil. As garantias constitucionais da magistratura de vitaliciedade, irredutibilidade de vencimento e inamovibilidade, representam a segurança da decisão judicial livre, de acordo com as regras do ordenamento jurídico vigente e fruto do convencimento firmado com a prova dos autos. Não se trata de privilégio. São garantias constitucionais, sustentáculo do regime democrático que somente se reconhece com um Judiciário forte e isento.
A forma como o autor descreve estas garantias na carta estão completamente afastadas da realidade. Todo e qualquer juiz, tendo ingressado na magistratura, mediante concurso público de provas e títulos, segundo nosso ordenamento jurídico, pode ser sim afastado de sua Comarca ou atribuições, por interesse público, mediante o regular processo administrativo e judicial.
Equivocada a idéia do autor do texto sobre as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade. Acreditamos que o autor emitiu a opinião dissociada de fundamento fático ou legal em razão de desconhecer a lei e a organização judiciária e, em especial, diante da ignorância dos movimentos internos da magistratura. Lamentamos, profundamente, que tenha feito sem antes tomar conhecimento de dados, situações, estatísticas, sem critério algum. De qualquer forma, repudiamos na íntegra sua manifestação.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ - Curitiba





