10 SDP
Até que enfim nomearam um delegado que tem, há muitos anos, raízes na cidade, ''prata da casa''. Não que seus antecessores fossem desqualificados, mas nada mais justa que a escolha do Dr. Jurandi Gonçalves André para assumir a chefia da 10 SDP de Londrina. Tive o privilégio de trabalhar a seu lado, por alguna anos, e posso afirmar com certeza (sem demagogia ou ''puxa-saquismo'') que é um homem idôneo, honesto, ágil, eficaz, dedicado, excelente profissional e apaixonado por sua profissão. Essas e outras qualidades reveladas na pessoa desse delegado é devem servir de espelho ao demias funcionários públicos que todos somos. Com certeza, ele fará de tudo para combater a criminalidade e não descansará, nem medirá esforços enquanto não se baixar o índice de violência na cidade. É só esperar para ver. Parabéns ao senhor, dr. Jurandir, e que Deus abençoe e trilhe seus passos nessa nova e árdua caminhada.
STENIO ANTONIO HOMEM DA COSTA, Porecatu
Pedágio
Se o Governo do Estado está realmente interessado em rever os contratos de concessão com as companhias que exploram o pedágio no Paraná, sugere-se que ele envie seus técnicos para as rodovias e catalogue algumas possíveis irregularidades. Dentre elas, o trecho que vai de Arapongas a Londrina. A rodovia está em péssimas condições para aquilo que pode-se se chamar de ''rodovia bem conservada e pedagiada''. Os cruzamentos existentes são absurdos, sobretudo aquele que dá acesso à rodovia para quem incorpora a pista vindo de Rolândia e o que dá acesso também à rodovia na altura da Sadia em Cambé, pois os motoristas de ônibus, que são obrigados a fazer aquele cruzamento com destino a Londrina, ficam arrepiados só de pensar em chegar lá. Que se levante os acidentes com e sem mortes ocorridos nesses famigerados cruzamentos. Se isso não for argumento para se rever contratos não se sabe o que há de ser. Outra sugestão seria o Governo implantar e divulgar um telefone 0800 para a Ouvidoria Geral do Estado. Certamente todos ganharão com isso, sobretudo o próprio Governo.
CARLOS ALBERTO CURY HARFUCH, Rolândia.
Televisão
Minha avó sempre conta de sua época, onde as pessoas tinham respeito e eram mais humanas, onde se encotravam nas ruas, se saudavam, conversavam. Antigamente, antes da televisão, as pessoas eram mais fraternas, estavam sempre unidas, em casa, bares, praças, sempre contando histórias e causos do cotidiano. Hoje, com a televisão hipnotizando as pessoas, com suas telenovelas e seus programas sensacionalistas, o homem vem perdendo a cada dia a sua verdadeira essência. Hoje, quase não se vê pessoas nas ruas e o respeito e a concideração não são os mesmos. O ser humano virou uma mera peça da sociedade, onde o mesmo mata, violenta, assedia o seu próximo e a televisão faz com que isso vire normal. É preciso refletirmos, rever os nossos verdadeiros valores e deixar de aceitar as idéias prontas que a televisão nos apresenta. A televisão atrofia a mente. Precisamos relfetir mais e resgatar a nossa verdadeira essência.
PAULO AUGUSTO DA FONSECA, Londrina
Homicídios
Vou deixar, através destas poucas linhas, minha opinião com relação ao crescente número de homicídios. Questão nº 1: Aumento populacional desordenado nas grandes cidades e problemas de administração. São poucos os administradores que se preocupam com planejamento. Questão nº 2: Mudança na Lei de Porte de Arma. Para aqueles que tem boa memória irão se lembrar que no ano de 1.997, foi aprovada a Lei 9.437, de 20 de fevereiro, ao mesmo tempo em que oi feito uma campanha para o desarmamento, e recadastramento de armas antigas, onde passou a ser obrigatório um grande número de condições para se efetivar o porte e respectivo registro. Pois bem, a pena cominada para quem estivesse portando uma arma sem estar devidamente legalizado variava de um a dois anos de detenção e multa. Ai é que está a questão. No ano de 2001 foram instituídos os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, onde, a partir da Lei 10.259, de 12 de Julho de 2001, onde o crime por porte ilegal de arma de fogo de acordo com o artigo 2º, parágrafo único passou a ser considerado infrações de menor potencial ofensivo e não punido mais com detenção. Para simplificar, tudo isto significa dizer que, quem estiver em posse de uma arma, hoje não vai para a cadeia, será apenas lavrado um Termo Circunstanciado de Infração Penal (Tecip), onde o infrator fica intimado a comparecer com data e hora marcada para audiência, onde será feito aquilo que a lei chama de transação. Questão nº 3: O mesmo procedimento se aplica ao usuário de tóxico. Deixarei uma pequena sugestão: mudem estas leis com urgência.
MANOEL DA SILVA SILVESTRE, Xambrê

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