CARTAS
10 SDP
Até que enfim nomearam um delegado que tem, há muitos anos, raízes na cidade, ''prata da casa''. Não que seus antecessores fossem desqualificados, mas nada mais justa que a escolha do Dr. Jurandi Gonçalves André para assumir a chefia da 10 SDP de Londrina. Tive o privilégio de trabalhar a seu lado, por alguna anos, e posso afirmar com certeza (sem demagogia ou ''puxa-saquismo'') que é um homem idôneo, honesto, ágil, eficaz, dedicado, excelente profissional e apaixonado por sua profissão. Essas e outras qualidades reveladas na pessoa desse delegado é devem servir de espelho ao demias funcionários públicos que todos somos. Com certeza, ele fará de tudo para combater a criminalidade e não descansará, nem medirá esforços enquanto não se baixar o índice de violência na cidade. É só esperar para ver. Parabéns ao senhor, dr. Jurandir, e que Deus abençoe e trilhe seus passos nessa nova e árdua caminhada.
STENIO ANTONIO HOMEM DA COSTA, Porecatu
Pedágio
Se o Governo do Estado está realmente interessado em rever os contratos de concessão com as companhias que exploram o pedágio no Paraná, sugere-se que ele envie seus técnicos para as rodovias e catalogue algumas possíveis irregularidades. Dentre elas, o trecho que vai de Arapongas a Londrina. A rodovia está em péssimas condições para aquilo que pode-se se chamar de ''rodovia bem conservada e pedagiada''. Os cruzamentos existentes são absurdos, sobretudo aquele que dá acesso à rodovia para quem incorpora a pista vindo de Rolândia e o que dá acesso também à rodovia na altura da Sadia em Cambé, pois os motoristas de ônibus, que são obrigados a fazer aquele cruzamento com destino a Londrina, ficam arrepiados só de pensar em chegar lá. Que se levante os acidentes com e sem mortes ocorridos nesses famigerados cruzamentos. Se isso não for argumento para se rever contratos não se sabe o que há de ser. Outra sugestão seria o Governo implantar e divulgar um telefone 0800 para a Ouvidoria Geral do Estado. Certamente todos ganharão com isso, sobretudo o próprio Governo.
CARLOS ALBERTO CURY HARFUCH, Rolândia.
Televisão
Minha avó sempre conta de sua época, onde as pessoas tinham respeito e eram mais humanas, onde se encotravam nas ruas, se saudavam, conversavam. Antigamente, antes da televisão, as pessoas eram mais fraternas, estavam sempre unidas, em casa, bares, praças, sempre contando histórias e causos do cotidiano. Hoje, com a televisão hipnotizando as pessoas, com suas telenovelas e seus programas sensacionalistas, o homem vem perdendo a cada dia a sua verdadeira essência. Hoje, quase não se vê pessoas nas ruas e o respeito e a concideração não são os mesmos. O ser humano virou uma mera peça da sociedade, onde o mesmo mata, violenta, assedia o seu próximo e a televisão faz com que isso vire normal. É preciso refletirmos, rever os nossos verdadeiros valores e deixar de aceitar as idéias prontas que a televisão nos apresenta. A televisão atrofia a mente. Precisamos relfetir mais e resgatar a nossa verdadeira essência.
PAULO AUGUSTO DA FONSECA, Londrina
Homicídios
Vou deixar, através destas poucas linhas, minha opinião com relação ao crescente número de homicídios. Questão nº 1: Aumento populacional desordenado nas grandes cidades e problemas de administração. São poucos os administradores que se preocupam com planejamento. Questão nº 2: Mudança na Lei de Porte de Arma. Para aqueles que tem boa memória irão se lembrar que no ano de 1.997, foi aprovada a Lei 9.437, de 20 de fevereiro, ao mesmo tempo em que oi feito uma campanha para o desarmamento, e recadastramento de armas antigas, onde passou a ser obrigatório um grande número de condições para se efetivar o porte e respectivo registro. Pois bem, a pena cominada para quem estivesse portando uma arma sem estar devidamente legalizado variava de um a dois anos de detenção e multa. Ai é que está a questão. No ano de 2001 foram instituídos os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, onde, a partir da Lei 10.259, de 12 de Julho de 2001, onde o crime por porte ilegal de arma de fogo de acordo com o artigo 2º, parágrafo único passou a ser considerado infrações de menor potencial ofensivo e não punido mais com detenção. Para simplificar, tudo isto significa dizer que, quem estiver em posse de uma arma, hoje não vai para a cadeia, será apenas lavrado um Termo Circunstanciado de Infração Penal (Tecip), onde o infrator fica intimado a comparecer com data e hora marcada para audiência, onde será feito aquilo que a lei chama de transação. Questão nº 3: O mesmo procedimento se aplica ao usuário de tóxico. Deixarei uma pequena sugestão: mudem estas leis com urgência.
MANOEL DA SILVA SILVESTRE, Xambrê





