CARTAS
Direitos do trabalhador e da empresa
Nas discussões em torno da reforma das leis do trabalho, uma obsessiva preocupação é não tirar do trabalhador direitos adquiridos ''ao longo de 60 anos'', mas não entram em questionamento entre direitos legítimos os ''direitos'' abusivos, que resultaram na indústria da ação trabalhista, uma banda viciosa do sistema e que gerou quebra de empresas e prejuízo para a própria classe dos empregados. Há um excesso de zelo ao se falar de política trabalhista, como se a proposta de mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fosse uma espada sobre a cabeça do trabalhador e um retrocesso que o faria voltar ao regime de escravidão, sem direitos e garantias.
Só segmentos mais extremados porém com grande poder, porque encontráveis em posições estratégicas pensam assim, mas se o radicalismo persistir, o grande prejudicado continuará sendo o trabalhador ativo e o que busca emprego, pelo temor da empresa em contratar mais, para eventuais planos de expansão. Isto já ocorre no Brasil, por razões múltiplas, mas também porque a rigidez da legislação trabalhista e o garrote dos pesados encargos sociais sobre a folha de pagamento são desestimuladores. Com a subida do Partido dos Trabalhadores ao poder, em janeiro, irão reacender-se as alas radicais da corporação contrárias a mudanças na CLT, embora o Presidente eleito defenda alterações na estrutura sindical.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, defende o desatrelamento dos sindicatos ao Estado pelo fim do imposto sindical e da unicidade sindicalista, de forma a que aquelas organizações vivam apenas da contribuição dos associados, como ocorre em países europeus e nos Estados Unidos, por exemplo, e possibilite que o trabalhador se filie ao sindicato que desejar. Há também acenos de extinção da Justiça do Trabalho, uma côrte inexistente nos países mais desenvolvidos, porque as causas pertinentes, como quaisquer outras, são discutidas na Justiça comum. A verdade é que a CLT, da forma que está, não alterada em seus fundamentos desde que foi criada no governo trabalhista de Getúlio Vargas, é inibidora do emprego.
A falta de esclarecimentos à opinião pública, ao longo desses anos, levaram as pessoas a crerem que a empresa é algoz e tendente a explorar o trabalhador. Se existem casos isolados, eles constituem exceção, porque a empresa tem sido a mais duramente tangida pelas ações trabalhistas, resultando em pagamento, no mais dos casos, de indenizações despropositadas e que, de forma alguma, constituem direitos. Razões e direitos da empresa são pouco considerados, porque criou-se o conceito de que ela é sempre a devedora e o trabalhador o injustiçado. A reforma da CLT é mais que urgente, sendo ademais necessário criar adequações para o operário rural, cuja modalidade de trabalho difere da do operário urbano. A salvação do trabalhador se operará pela garantia de emprego e por salário justo e não pela existência, na letra fria da lei, de gordas indenizações só existentes, em tais proporções, no Brasil no caso de ele ser despedido. Quando houver trabalho para todos, esse item será irrelevante.





