Em virtude do texto publicado no dia 10/07/02 pelo padre César Braga de Paula, intitulado ''Padres Candidatos'' e em nome da fé católica que professo e à qual procuro seguir em espírito e verdade, senti-me no dever de respondê-lo:
1- A lei canônica representa muito mais que um frio ''estatuto jurídico'', como o padre a chamou, e cujos meandros possam-se intepretar conforme convier, mas traz em seu bojo uma espiritualidade divina que emana da própria Palavra de Deus, e é no calor deste Espírito que se deve interpretá-la.
2- Com base neste Espírito, a Igreja considera que o sacerdócio autêntico e a política partidária são atividades essencialmente incompatíveis, uma vez que o primeiro deve buscar a unidade do Povo de Deus e a segunda vive às custas da competição pelo poder a ser destinado a um único grupo.
3- As explicações do cânon 287 colocadas pelo padre constam de notas explicativas que aparecem ao pé das páginas da publicação do Código de Direito Canônico das Edições Loyola e, como o próprio autor das notas coloca na Advertência constante ao final da publicação, não têm ''nenhum caráter oficial ou oficioso'', ou seja, não são texto da lei canônica promulgada pelo Papa.
4- O padre ''esqueceu-se'' de considerar também o cânon 285 que traz em seu 3º explicitamente: ''Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil.''
5- Não mencionei em meu texto o nome de nenhum ''padre candidato'' mas referi-me ao problema como um todo, uma vez que minha intenção não é fazer críticas pessoais a ninguém, mas sim evangelizar.
6- Quanto ao padre Manuel Joaquim, tenho fé que o nosso povo, que já suportou e suporta outros ''belinatis'', saberá julgá-lo nas urnas. É muito preocupante ver sacerdotes que consideram seu ministério mais como profissão ou ''meio de vida'' do que como um chamado espiritual intransferível de Deus. Eles, na verdade, não sabem o que é ser padre. E essa observação não decorre de preconceitos ou estigmas mas sim de uma infeliz realidade, ainda diferente do Reino que todos somos chamados a construir.
MARCIA CAROLINE PORTELA AMARO, Londrina
Concurso Copel
Sou formado em Comunicação Social pela UEL, com habilitação em Relações Públicas e, apesar de sentir o ''cheiro'' de coisa mal feita, encarei o desafio e me inscrevi para disputar uma vaga na área de Comunicação Social Júnior da COPEL, pois minha condição de desempregado não me permite deixar passar em branco oportunidades que até então acredito serem sérias e honestas.
A primeira das surpresas foi a obrigatoriedade de ir à Curitiba para retirada do comprovante de inscrição, indispensável ao acesso do local de provas, entre os dias 27 e 28 de maio, sendo o concurso já no domingo, dia 02 de junho. Desse modo, o candidato teria que ir à Curitiba 2 vezes na mesma semana. No meu caso, consegui que alguém apanhasse tal documento para mim, por meio de procuração, e o deixasse no hotel onde me hospedaria.
Por que não enviaram tal documento via correio, assim como fizeram a Petrobrás e a Embrapa (concursos estes que participei, sendo aprovado neste último), uma vez que a Copel cobrou uma taxa de inscrição de R$ 48,00?
Mas, na minha opinião, a prova definitiva do favorecimento aos curitibanos foi um dos 2 temas para redação de textos opinativos: ''O Trânsito de Curitiba''. Como é possível num concurso público para provimento de cargos numa empresa de âmbito estadual, um tema ''bairrista'' como este?
EDUARDO ANTUNES ANDERSON, Londrina
Copel resposta
A Diretoria de Administração da Copel tem a oferecer os seguintes esclarecimentos:
1. O referido concurso foi realizado de forma transparente e ética, como tem sido a regra em todos os concursos públicos de responsabilidade da Empresa.
2. As colocações feitas pelo candidato - bem como os adjetivos utilizados e os juízos de valor expendidos - não procedem, pois o Edital do Concurso e o Manual do Candidato orientam e esclarecem aos interessados a respeito de todos os procedimentos e respectivos prazos. É de salientar que, em efetivando a inscrição, o candidato está implicitamente aceitando - e com elas concordando - todas as condições estabelecidas.
3. Cabe ainda esclarecer ao candidato que a vaga do cargo 10 (Profissional de Comunicação Júnior) é para atuação na cidade de Curitiba (como está expresso no Edital), devendo, portanto, ser preenchida no local de sua existência. Não houve, nem poderia haver, qualquer impedimento para a participação de candidatos de outras localidades. O objetivo do concurso visa selecionar o candidato que melhor se classificar dentro dos conhecimentos expressos no conteúdo programático, anexo ao Manual do Candidato: tal procedimento está contido no item 1 ('Das Disposições Preliminares'), subitem 1.2.
4. Em relação à obrigatoriedade de ir a Curitiba para a retirada do comprovante de inscrição nos dias 27 e 28 de maio, sendo o concurso realizado no dia 2 de junho, apenas foi obedecido o disposto nos itens 4 ('Das Inscrições'), subitem 4.14 e 5 ('Das provas'), subitem 5.1 do Manual do Candidato.
5. Os conhecimentos específicos a serem cobrados nas provas constam do conteúdo programático explicitado previamente, assistindo à banca de provas a liberdade de formular as questões dentro do contido no referido conteúdo. O tema da redação solicitada está dentro do contexto de atualidades jornalísticas divulgadas pelos veículos de comunicação, cabendo ao candidato ao cargo de Profissional de Comunicação demonstrar possuir preparo, cultura e criatividade necessários para discorrer sobre o assunto - que, de resto, é um problema comum a qualquer cidade grande.
6. Quanto a não entrega do Caderno de Respostas aos candidatos, foi um procedimento de segurança adotado pelos organizadores para que apenas o candidato tivesse - até a entrega das provas por todos os concorrentes - conhecimento do conteúdo das questões. Por essa razão o gabarito foi divulgado pela internet.
ANTONIO CLAUDIO LIRIO SANTOS
Coordenação da Comissão de Concurso Público