BRASIL GRANDE
Para sairmos do enrosco que Fernando Henrique e equipe de ‘‘malões’’ entreguistas nos colocaram, o próximo presidente da República precisa imediatamente resgatar a confiança e auto-estima dos milhões de brasileiros desempregados, sem cidadania alguma, vivendo na miséria, passando fome e sujeitos a todo tipo de brutalidades, como serem tratados por ‘‘vagabundos’’ – como se essa situação fosse criada por eles próprios. Mas esse resgate de cidadania não se faz de um dia para o outro: é necessário colocar em prática, em regime de urgência e a longo prazo, a ideologia do Brasil Grande. Ou seja, deve o presidente eleito, fomentar, incentivar e fixar uma mentalidade desenvolvimentista nos brasileiros, de caráter nacionalista, intervencionista e estatizante.
Criando uma substancial política de reserva de mercado para os produtos brasileiros; pois é a Indústria Nacional que contribui efetivamente para a geração de crescimento econômico do País; produz valores e riquezas; engorda os cofres do governo através do pagamento de taxas e impostos e distribui empregos aos trabalhadores desempregados. Sem falar que os lucros obtidos ficam por aqui mesmo e são investidos em novos projetos de expansão e contratação de mais pessoas.
Nesse sentido, o novo presidente, não pode deixar de valorizar o ‘‘similar nacional’’, e sempre que possível baixar medidas que dificultem a entrada no País de produtos estrangeiros. Como faz costumeiramente o governo norte-americano: sobretaxando o aço, o suco de laranja, o calçado etc, sempre que a indústria do País e seus produtos estejam sendo ameaçados pela concorrência internacional dos importados.
Dessa forma, o próximo presidente que desconsiderar essas medidas básicas de proteção de nossa indústria, mercado, trabalhadores e soberania nacional, estará incorrendo na peja de ser considerado como mais um FHC disfarçado de bom mocinho, produzindo o continuísmo e alimentando as desgraças que aí estão.
ANTONIO SÉRGIO NEVES DE AZEVEDO, de Maringá
FGTS
O Presidente da República sancionou em data de 29.06.01 a Lei Complementar nº 110 que regulamenta o termo de adesão ao acordo sobre o FGTS, referente aos Plano Verão, (janeiro/89) e Collor 1 (abril/90), cuja norma prevê que no caso de adesão ao referido termo de acordo, os trabalhadores terão creditados em suas contas do FGTS 16,64% e 44,8%, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990, respectivamente.
Por outro lado, o governo ao sancionar a Lei ora em comento, decidiu que só pagará integralmente a diferença apurada nos dois planos, quando o valor do crédito não ultrapassar R$ 2.000,00, se o crédito for até R$ 1.000,00 deverá ser pago em 1º de junho de 2002, desde que tenha ocorrido a adesão ao termo até o último dia útil do mês imediatamente anterior, ou seja até 31.05.02. Para o complemento de atualização monetária no valor total de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00, o pagamento será feito em duas parcelas semestrais, com o primeiro crédito de R$ 1.000,00 em julho de 2002.
A Lei Complementar 110/2001, prevê que haverá uma redução de: 8% sobre o crédito apurado acima de R$ 2001,01 até o valor de R$ 5.000,00, para pagamento em cinco parcelas semestrais, com o primeiro crédito em janeiro de 2003; de 12% para quem tiver a crédito de R$ 5.000,01 a R$ 8.000,00, para pagamento em sete parcelas semestrais, com o primeiro crédito em julho de 2003; de 15% sobre o crédito acima de R$ 8.000,00, para pagamento em sete parcelas semestrais, com o primeiro crédito em janeiro de 2004, com o último pagamento em janeiro de 2007, valores que serão creditados na conta do FGTS do trabalhador.
Verifica-se que o Governo Federal lutou até as últimas instâncias da Justiça, a fim de assegurar o não-pagamento dos planos Verão e Collor I, quando finalmente tanto o Superior Tribunal de Justiça através da súmula 252 como o próprio Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça do Brasil, garantiram a referida correção aos trabalhadores. Diante das reiteradas decisões destas duas mais altas cortes de Justiça deste País, não restou ao governo outra alternativa a não ser sancionar a Lei Complementar nº 110, em 29 de junho de 2001, garantindo aos trabalhadores o que já tinha sido garantido pela própria Justiça.
Por outro lado, ao sancionar a referida Lei, o governo retirou de uma parcela da classe trabalhadora parte de seu património, haja vista que do crédito apurado e garantido pela justiça, determinou através da LC-110 a redução no valor apurado em 8%, 12% e 15% em até 07 parcelas semestrais, conforme o valor do crédito apurado, configurando com este ato, verdadeiro confisco ao património do trabalhador.
Portanto, só resta àqueles que se sentirem prejudicados irem buscar os seus direitos através da Justiça, já que o governo mais uma vez, ao impor o seu poder sob o escudo de uma Lei, foi de encontro a ordem jurídica constitucional que prevê em seu artigo 5º inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal .
ANTONIO FIDÉLIS, de Londrina

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