Pedágio
Em alguns pontos do acostamento da BR-369, especificamente dentro de seu trecho que liga Jataizinho a Cornélio Procópio, uma grande placa recomenda: ‘‘Guarde seu recibo. Ação judicial questiona legalidade do pedágio’’. Ora, evidentemente não há a mínima legalidade no modelo de pedágio que vem espoliando os que trafegam por nossas rodovias privatizadas. Apenas como exemplo pode-se afirmar que a cobrança de pedágio no dito ‘‘Anel de Integração’’ é absolutamente inconstitucional por ferir o elementar direito de ir e vir daqueles que supostamente não aceitassem pagá-lo sob o legítimo argumento de não terem outra alternativa de tráfego entre as cidades e regiões. Se desejo chegar à capital paulista através de uma rodovia de pista dupla bem conservada, pago pedágio e vou pela SP-280 – rodovia Presidente Castelo Branco; se não faço questão de pista dupla, utilizo como alternativa a SP-270, rodovia Raposo Tavares. O que não posso é ficar privado de um elementar direito constitucional pelo fato de não concordar em pagar pedágio ou simplesmente por não ter dinheiro para pagá-lo. Diante de expressiva e descarada situação de inconstitucionalidade – sem ainda considerar que muito pouco foi feito pela melhoria das rodovias no Estado desde a implantação do pedágio –, é bem difícil entender por que ainda insistem na manutenção desse extorsivo e impositivo modelo de privatização.
RICARDO GARCIA, Londrina
Copa do Mundo
Nota 10 para os Leões do Senegal, que sem se importar com prêmios, o prestígio e o título de campeã do mundo, em 1998, partiram com tudo para cima da França e venceram por 1 x 0, derrubando as previsões dos especialistas e magos do futebol. Nota 0 pra os jogadores do Brasil (os ‘‘mercenários’’), que antes mesmo da primeira partida disseram que o prêmio pela conquista do penta, de R$ 500 mil, é muito pouco – a notícia teria vindo do lateral Roberto Carlos, um dos cabeças da Seleção. Pela vergonha e o mercenarismo, tomara que percam e voltem antes das oitavas de final. Quem está acostumado a receber em dólar acha que é pouco; queria ver ele voltar às antigas origens, de cortador de cana, para ver como é suado ganhar R$ 350,00 mensal. Com tristeza, um Brasileiro.
JOSÉ PEDRO NAISSER, Curitiba
Vice
Os presidenciáveis estão à procura de um vice. Do jeito que as denúncias de corrupção vão, seria melhor eles arrumarem um comparça. Coisa fácil de encontrar em qualquer morro carioca.
ROBERTO TEIXEIRA, Londrina
Caixa 2
Quando não há mais escapatória para se contrapor a fatos que comprovam um determinado crime, a tentativa de saída pelas tangências, muitas vezes, acaba sendo a confissão da culpa. Foi nisso que incorreu o advogado do prefeito Cassio Taniguchi, conforme noticiou a imprensa nesses dias, quando trouxe à tona novamente os dados que mostram claramente o crime eleitoral cometido pelo PFL e a coligação que elegeu o prefeito. O advogado José Cid Campelo disse que vai impugnar o processo (que, para o bem da moralidade, felizmente está caminhando) contra seu cliente porque as provas que dão sustentação de que houve crime eleitoral, segundo as conclusões da Polícia Federal e do Ministério Público, ‘‘teriam sido obtidas de forma ilícita’’. Ora, vejam, Cid Campelo não contesta as provas, mas o modo como elas foram obtidas. Conclusão óbvia autorizada pela lógica: as provas são válidas; houve, pois, crime. Essa contestação é uma sutileza, não tão sutil assim, para invalidar aquilo que de fato vale, ou seja, os dados concretos que compõem as provas de crime. É possível que uma manobra jurídica de caráter simplesmente formal vá prevalecer sobre fatos tão evidentes, de conteúdo tão consistente nesse processo? Seria muito triste para nós, curitibanos, paranaenses, brasileiros que somos ouvir uma resposta positiva a isso, porque os envolvidos trajam colarinho branco.
JOSÉ ANTÔNIO TRINDADE, Curitiba
Discriminação
Em plena entrada do século XXI, eis um exemplo concreto de homofobia e ignorância. Homofobia por se tratar de um indivíduo autoritário e intolerante, que não consegue conviver com as diferenças, logo não consegue conviver com os humanos. Uma espécie de monstruosidade que talvez mereça ser tratado como coisa abjeta. Ignorância por se tratar de pessoa desatualizada em suas referências sobre a expressão da homossexualidade, ou seja, suas leituras nos remetem aos valores do século XIX, ou ainda, de décadas atrás quando o Código Internacional de Doenças, referendado pela Organização Mundial da Saúde, retirou de seus manuais a homossexualidade como doença. Essa determinação foi acatada pelo Conselho Federal de Medicina, assim como, pelo Conselho Federal de Psicologia, que estabelece a cassação do exercício profissional para aquele que der tratamento de desvio ou doença para a expressão da homossexualidade. Assim, consideramos extremamente equivocada a análise feita pelo indivíduo (em carta publicada dia 29 de maio de 2002), que poderia muito bem ter ficado calado junto à escuridão e torpor de sua ignorância.
EDISON BEZERRA, coordenador-geral do Adé-Fidan/Casa de Vivência ‘‘Saara Santana’’, Londrina

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