Imagem ilustrativa da imagem CARTAS 15/9 - Que calçada é essa?
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Gostaria de saber se a Prefeitura de Londrina tem conhecimento sobre a calçada do Shopping Catuaí na Avenida Terras de Santana. É uma vergonha! Em determinado trecho, a calçada tem menos de meio metro de largura, com uma árvore e um poste impedindo a passagem de pedestre. Além do mais, no ponto de ônibus, colocaram duas grades ou barreiras na calçada cercando toda a calçada impedindo a passagem das pessoas. Os pedestres, naquele ponto, têm que passar entre os ônibus estacionados, ir no meio da avenida, correndo o risco de atropelamento, para transitar. Será que a prefeitura não vai tomar providências?

Sidney Girotto (médico) - Londrina

Entre a cruz e a espada

Acontecimentos recentes nos levam a uma reflexão apurada do sistema democrático. No manifesto da vontade popular, há duas correntes distintas: a direita e a esquerda. No feriado da Independência, ficou claro para onde pendeu o "fiel da balança". Geralmente, quando há um levante dessa natureza, a reivindicação esperada deve ser no mínimo analisada pelo poder concernente ao fato gerador, pois o descontentamento popular não se manifesta e não tem corpo como foi. Quando é fútil e sem conteúdo e também se não houver um motivo maior que comoveu essas pessoas. E isso ficou escancarado às vistas do mundo: o desagravo com parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela usurpação de poderes constituídos, assim como legislar para a classe do mal. Ainda nessa esteira, temos uma esquerda que surrupiou os cofres públicos, os quais em conluio com o STF, obtiveram a liberdade, mesmo em situação de condenação de terceira instância, rasgando a Carta Magna, de 1988. Nessa discussão, tem um ponto crucial que converge todas as correntes: a liberdade do cidadão, a educação convencional que vai nortear nossos filhos, netos e entes queridos, a valorização da liberdade laica da pratica da religião, e uma imprensa independente, livre, desatrelada do Estado, com uma identidade própria dos bons valores e, principalmente, não ao comunismo, socialismo, pois esses demonstraram sua derrocada onde foram implantados, com sofrimento do povo em detrimento de seus líderes corruptos. Diante desse cenário, navega o presidente da República, pois vai ter que decidir entre a "cruz e a espada". Decisão essa que norteará o destino de uma grande nação, onde uma minoria fascista, dita representante do povo, legisla a seu bel-prazer e a serviço de seu próprio interesse.

Yochiharu Outuki (engenheiro agrônomo) - Itambaracá

Condomínio não é banco

É comum os condôminos deliberarem sobre a criação de fundos financeiros de seus condomínios. Muitos condomínios possuem grandes somas de dinheiro aplicadas no mercado financeiro cujos rendimentos são diminutos. O dinheiro tem de ficar no bolso do condômino e não no caixa do condomínio. Se houver necessidade de investimentos no condomínio, deve-se fazer uma chamada de capital para esse fim específico, e o condômino deve arcar com esse custo. Por vezes, condôminos pagam sobretaxas por muitos anos, e, ao venderem seus imóveis, o saldo da reserva do condomínio não é levado em conta para valorizar esses imóveis. Somas consideráveis em caixa podem despertar a ganância de estelionatários que se candidatam a síndicos unicamente para pôr a mão nesse dinheiro.

Osvaldo Lima (empresário) - Londrina

CORREÇÃO

O texto enviado à redação pelo advogado Eduardo Tozzini (Pavimento mosaico, 14/09), não fazia menção ao cientista social Wilson Francisco Moreira que, porém, teve seu nome inserido por equivoco da redação. O texto original segue abaixo na íntegra: "É importante esclarecer que no Espaço Aberto de 7 de setembro (Pilares da democracia), quando disse que a liberdade de expressão é um direito absoluto, é porque a Constituição garante ser livre a manifestação do pensamento e lhe exige apenas um requisito (art. 5º, inciso IV): ser vedado o anonimato. Porém, é evidente que se alguém se julgar -e provar- ter sido prejudicado pela manifestação de outrem, poderá haver, sim, a responsabilização, inclusive na esfera criminal, mediante análise do caso concreto, observando-se o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Afinal, a todo direito, um dever".

Eduardo Tozzini (advogado) - Londrina