Na raiz dos choques recentes entre Judiciário e Legislativo, está a CPI dos Títulos Públicos. A CPI, como se sabe, exorbitou de sua autoridade em diversos momentos e não zelou por informações que obteve em segredo de Justiça. Tratou testemunhas como réus e, a partir daí, gerou numerosas demandas junto ao Judiciário.
O Judiciário existe para isto mesmo: garantir direitos que estão sendo violados, ainda que com as melhores intenções. Um dos primeiros personagens a identificar esses excessos e denunciá-los foi o próprio presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães.
Ele chegou a atritar-se publicamente com o relator da CPI, senador Roberto Requião, cujo estilo espalhafatoso e de grande avidez publicitária punha em risco a credibilidade do trabalho investigativo em curso. O choque desta semana entre os presidentes dos dois poderes - ACM, do Senado, e Sepúlveda Pertence, do STF - teve uma causa específica: a liminar concedida a um dos depoentes da CPI, Pedro Neiva, ex-coordenador-adjunto da Dívida Pública da Prefeitura de São Paulo.
A CPI quebrou o seu sigilo telefônico, e ele entrou com pedido de habeas-corpus junto ao STF pedindo a suspensão da quebra do sigilo. Ganhou - e provocou a ira de ACM, que, no seu protesto, procurou expressar o sentimento da instituição. Ocorre que, diante do modo como a CPI vinha tratando as quebras de sigilo, fazendo com que informações não confirmadas, que deveriam ser tratadas em segredo de Justiça, vazassem pela imprensa, era inevitável que o Supremo agisse como agiu.
Há, entre muitos outros, um caso ilustrativo do descuido da CPI com informações reservadas, que põem em risco a reputação alheia.
Antes que soubesse do que se tratava, a CPI valorizou a informação de que estava investigando mais de 200 telefonemas feitos da corretora Split, uma das suspeitas no escândalo dos títulos, para o gabinete do ministro da Educação, Paulo Renato de Sousa, entre 1995 e 1996.
Enquanto a apuração não foi concluída, o ministro ficou em posição delicada, sob suspeição. Ao final, esclareceu-se: os telefonemas haviam sido feitos por uma funcionária do MEC, cujo filho é atleta, patrocinado por aquela empresa. O ministro nada tinha a ver com o peixe. O correto seria a suspeita, enquanto mera suspeita, ser mantida em sigilo, preservando a reputação dos investigados, até que tudo se esclarecesse. Não é assim, porém, que tem acontecido - e isso, diga-se, não começou agora. Tem sido assim desde a CPI do PC, onde ficou claro que quebra de sigilo bancário e telefônico é algo simples de se obter pela via formal.
Naquela oportunidade, extratos bancários e de contas telefônicas de suspeitos aportavam às redações sem maiores cerimônias, encaminhados por mãos interessadas, do Congresso e das corporações sindicais. A reação do STF é uma defesa oportuna de direitos elementares, que têm sido atropelados com a maior sem-cerimônia pelo Congresso.

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