Brasil, um país curioso - Rosana Chiavassa
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de julho de 1998
Rosana Chiavassa 
O Brasil é curioso porque pouquíssimos países têm a volúpia legiferante que ele tem - uma volúpia sob a escusa de que as leis são necessárias para regulamentar os fatos sociais que abalam a vida cotidiana. Tanto é verdade, que só este ano, a sociedade ouviu falar e acompanhou notícias e algumas das discussões para novas leis. Algumas já aprovadas, outras não.
Cita-se, exemplificando, a Lei Ambiental (enquanto Roraima queimava), a Lei Pelé, a Lei de Regulamentação dos Cassinos, a Reforma do Código Penal, a Reforma do Código Civil, a Lei da Central Única de Distribuição de Órgãos para Transplante, a Lei de Doação de Órgãos, a Nova Lei de Imprensa, a Lei do Direito Autoral, a Lei de Marcas e Patentes, a Nova Lei das Falências, a lei tornando crime o assédio sexual, a lei que regulamenta as uniões homossexuais, milhares de medidas provisórias e, de interesse agora, a lei que regulamentaria as relações de consumo na área da assistência médica privada.
O discurso para a urgência na aprovação dessa última lei foi a preocupação com o desmando. Muitas entidades públicas e privadas se opuseram, pois decorridos cinco anos de discussão dessa matéria no Judiciário, os direitos que se pretendiam dar aos consumidores eram poucos, frente a tantas e tantas decisões judiciais a respeito.
De nada valeram os gritos da sociedade. A lei foi aprovada em 3 de junho. Curiosamente, já no dia seguinte foi aprovada a MP 1.665, com muitos artigos que entraram em vigor, alterando disposições de normas da lei e impondo outras.
Dentre essas importantes imposições destacam-se duas: a obrigatoriedade das empresas em atender às internações hospitalares de seus associados, sendo vedada a interrupção; e a proibição da rescisão unilateral dos contratos. Só que algumas dessas empresas (as maiores), não estão cumprindo essa determinação.
Não se pode negar que os governantes sabem - até porque está na Constituição - que somente a lei ou uma ordem judicial obriga alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Muitos contestam a constitucionalidade das MP e a obrigação de cumpri-las. Sabendo disso, por que o legislador não impôs essa obrigatoriedade na lei? Se foi por pressa - é lamentável. Se foi deliberado - é condenável.
Ora, se a justificativa da lei veio para resolver as pendências, e estas não estão sendo resolvidas, obrigando os consumidores a continuar buscando o Judiciário, como se lei inexistisse, por que sua aprovação? Para quê? Ao que parece, a lei não veio para beneficiar o consumidor. A leitura da lei demonstra uma benesse às seguradoras, sob alegação de que as mesmas já eram fiscalizadas pelo governo.
Curiosamente, quem está afrontosamente descumprindo a vontade legal são as seguradoras, que continuam a recusar atendimento invocando exclusões contratuais como a Aids, cujo atendimento é obrigatório. Será que as seguradoras se sentem mais favorecidas ou mesmo impunes da vontade do legislador? Haverá punições?
Nenhum brasileiro acredita mais nisso, pois todos os dias vemos o resultado de fatos hediondos sem nada ocorrer. (Nem se pode invocar as medidas contra a Schering do Brasil, pois nada, ainda, é definitivo).
Este é o Brasil, onde leis são aprovadas para servir de discurso aos governantes que aparecem na mídia como preocupados com a sociedade e, na verdade beneficiam a outra parte.
- ROSANA CHIAVASSA é advogada em São Paulo
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