Boas novas para os adolescentes
Quando o assunto é adolescente infrator, dificilmente esperamos uma boa notícia. O Prêmio Sócio-Educando, no entanto, tem nos permitido constatar que há muita coisa boa sendo feita pelo Brasil afora. Organizado pela Associação de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Fundação Educar DPaschoal, Ilanud, Unicef e agora também pelo BNDES, o prêmio foi entregue na última semana, pela segunda vez, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
Seu objetivo é valorizar aqueles que têm aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no que se refere aos jovens em conflito com a lei, de forma criativa e efetiva. Pois na área da criança e do adolescente, não há nada mais transformador do que a fiel aplicação da lei.
O Estauto da Criança e do Adolescente é uma legislação exemplar. Abandonando uma tradição formalista de nosso direito, o estatuto busca enfrentar a questão do adolescente infrator de uma múltipla perspectiva, que não apenas a repressiva. A experiência tem demonstrado que o adolescente que infringe a lei precisa ser responsabilizado. Esta responsabilização, porém, não deve significar uma simples punição.
Neste sentido a doutrina da proteção integral, incorporada pela nossa legislação, impõe ao Estado a obrigação de promover medidas que sejam efetivamente capazes de educar e ressocializar esses jovens, promovendo o pleno desenvolvimento de suas personalidades, como disposto pelo artigo 26 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948. Só assim deixarão de constituir uma ameaça à sociedade.
Se quisermos levar a questão da criminalidade juvenil a sério, é necessário, em primeiro lugar, tomarmos consciência de que os jovens são sobretudo objeto da violência: 53,7% dos jovens brasileiros são mortos por causas violentas. Por outro lado, embora a participação dos adolescentes na criminalidade seja extremamente preocupante, esta se concentra primordialmente na esfera dos crimes contra o patrimônio. No que se refere aos crimes contra a vida, os adultos ainda são responsáveis por mais de 90% destes delitos em São Paulo. Nesse sentido, a grande maioria dos jovens que se envolvem com o crime teve seus direitos previamente violados, pelos adultos ou pelo Estado.
Basta lembrar que apenas 3,96% dos adolescentes que se encontram cumprindo alguma medida sócio-educativa, no Brasil, chegaram a completar o ensino fundamental. Ou seja, a imensa maioria desses jovens jamais teve respeitado seu direito básico à educação, instrumento indispensável à realização de tantos outros direitos.
Crescendo em ambientes em que seus direitos são sistematicamente violados, é evidente que esses jovens terão uma enorme dificuldade em ver o direito como uma razão que deve ser levada em consideração ao determinarem suas condutas. A consequência mais visível desse processo é a erosão dos parâmetros morais mínimos, da autoridade do direito, e a consequente desconfiança nas instituições responsáveis por sua aplicação. Onde o direito perece, prevalece a violência e o crime.
Ao premiar experiências positivas, na esfera da aplicação das medidas sócio- educativas, estamos determinados a valorizar operadores jurídicos, agentes públicos, entidades não-governamentais e pesquisadores, que não se curvaram ao círculo vicioso da mera compaixão, ou ao círculo perverso da simples repressão. Mas de forma exemplar vêm se dedicando à empreitada de restabelecer a autoridade do direito, como instrumento de justiça, a partir do respeito incondicional aos direitos daqueles que sequer sabem o sentido dessa palavra.
Como a humanidade não foi capaz de produzir antídoto mais eficaz para combater a violência e a injustiça, do que o fiel cumprimento dos direitos expressos em nossas constituições, nos tratados de direitos humanos (dos quais o Brasil é parte) e, de forma tão contundente, em leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente, afastar-se desta gramática de direitos é sucumbir ao arbítrio e ao obscurantismo. Conjugá-la é dar um salto em direção a uma sociedade mais justa.
Após um longo e rigoroso processo de seleção, três finalistas foram identificados nas dez categorias do prêmio. De fato, todos são vencedores. Suas experiências são dignas de serem reproduzidas. Aliás, esta é a razão maior do prêmio: permitir que experiências exitosas possam proliferar. Experiências como o Programa Justiça Dinâmica, em Boa Vista (RR), têm assegurado uma prestação jurisdicional mais rápida, capaz de fortalecer o sentido da responsabilização pelo ato praticado, assegurando, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais dos adolescentes. Em São Paulo, o Projeto Dança Ação Social, levado a cabo pelo Ballet Stagium, demonstra como a solidariedade e a arte podem, juntas, construir novas perspectivas para adolescentes que esgotam sua percepção de futuro no dia de hoje, como costuma dizer Cesare de La Roca, fundador do Projeto Axé.
Santa Catarina, Amazônia, Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Maranhão etc.: em todos estes estados encontramos alguma iniciativa original e eficaz, que pode servir como inspiração para todos nós. Que a originalidade e a coragem possam se impor à omissão e ao desânimo, que abrem espaço a discursos e ações que apenas recrudescem a segregação de nossos adolescentes.
Os realizadores do Prêmio Sócio-Educando saúdam aqueles que fizeram da letra fria da lei um instrumento de realização de justiça. Eles não se limitaram aos seus afazeres burocráticos, mas com grande eficiência emprestaram conteúdo ético às suas atividades. Pelos adolescentes que passaram por essas experiências e pela sociedade que os recebe de volta, somos agradecidos.
- OSCAR VILHENA VIEIRA é professor universitário de Direitos Humanos e diretor executivo do Instituto Latino Americano das Nações Unidas, Brasília





