O poder público não pode instalar equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito nas cidades (como os pardais) antes de um estudo técnico que comprove essa necessidade. Esse estudo deve avaliar as características da via, o potencial de risco para o motorista, o índice de acidentes no local e o fluxo de veículos. Isto agora é norma, que acaba de ser determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito e estabelece ainda a obrigatoriedade de instalar placas de sinalização na via, alertando que existe o controle eletrônico. Foi fixado o prazo de 90 dias para instalação das placas, que também devem determinar a velocidade máxima permitida. O fundamento da nova ordem é que o motorista deve ser informado sempre que exitirem os pardais, e a cobrança de multa só terá validade onde houver a sinalização indicativa na rua. ''A função do pardal é evitar acidentes, por isso ele não pode ficar escondido'', declara o ministro das Cidades, Márcio Fortes. Com efeito, esse equipamento não pode converter-se num captador de multas e sim prevenir o condutor de veículo, de forma a evitar acidentes. Assim, contempla-se a segurança dos cidadãos ao invés do propósito de arrecadação. Pelas palavras do ministro, a sinalização e a abertura para o público (que é obrigatória) para a avaliação que justifique a instalação de pardais, visa garantir maior transparência ao processo de fiscalização. Cabe ação popular contra o poder público em caso de descumprimento dessas normas. O próprio ministro faz menção às queixas dos motoristas sobre a indústria de multas, daí a determinação agora baixada, que inibe a eventualidade de esse abuso oficial ocorrer - e quanto a isto há forte indicativo de que ocorra, porque as reclamações são generalizadas, em todas as cidades, a ponto de preocupar o Ministério das Cidades. Mais que isto, a medida impõe um freio na predisposição do poder público para instalar pardais a torto e a direito, quando um bom sistema de sinalização seria suficiente. O ministro Márcio Fortes vai direto ao ponto ao declarar que o objetivo é ''reprimir a ocorrência de infrações'', por meio da inibição que os mecanismos preventivos criam, e não instalá-los como armadilhas para multar infratores. A determinação estabelece ainda - para proteção do motorista - que mesmo existindo o pardal e a incidência de acidentes continuar alta, devem ser instaladas barreiras eletrônicas de alerta. O Ministério informa que está investindo em campanhas educativas do trânsito e demonstra que, se o condutor deve ser conscientizado, também os órgãos públicos pertinentes precisam fazer a sua parte. E essa parte é fundamental, porque se o motorista comete infrações, o sistema regulador do trânsito não tem ficado atrás em negligências.

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