O fato em questão não é se o candidato Belinati sabia do risco que corria ao concorrer, porque as portas estavam abertas para ele e, portanto, dando-lhe condições legais de participar da disputa. Deixar de aproveitar a oportunidade seria como alguém não avançar diante de um primeiro obstáculo e já assumir a derrota antecipada. Nem o candidato e nem seus eleitores ignoravam tal risco, mas, se a eleição se realizou sem impedimento, não cabe agora a declaração de que o candidato concorreu ‘‘por sua conta e risco’’. Da mesma forma que não cabe aceitar atribuir-lhe a condição de vítima. Faltou-lhe, o salutar exercício de autocrítica e contribuição ao processo. Pois pendências sempre podem vir à tona em momentos decisivos, ainda que tal desfecho deva ser debitado à morosidade e irresponsabilidade da Justiça eleitoral.
  Um melhor juízo seria dizer-se que as autoridades eleitorais sabiam, estas sim, do risco do transtorno que ora ocorre e poderiam tê-lo evitado se houvessem tomado uma decisão conclusiva em tempo hábil sobre o caso.
  No 2º turno apenas três dezenas de municípios brasileiros realizaram eleição, e acredita-se que em nenhum outro deles havia alguma obstrução de candidatos. Portanto, o caso de Londrina – pelo volume de seu colégio eleitoral e de sua representatividade populacional – merecia prioridade de julgamento na pauta do Superior Tribunal Eleitoral. Agora as conjecturas afloram, com muita especulação sobre múltiplas possibilidades do que venha a ocorrer, e ninguém tem certeza de nada. Só um veredicto está dado: o da maioria do povo nas urnas, mas esta decisão – que se imaginava soberana – parece estar indo para as calendas. Então, a responsabilidade pelo que está ocorrendo não foi apenas do candidato e nem de quem votou nele. Os eleitores eram conclamados pela própria Justiça Eleitoral – em anúncios freqüentes na televisão – a comparecer às urnas. E eles obedeceram – ademais porque uma obrigação – mas um julgamento posterior viria a anular tudo, ignorando a decisão do povo e negando a própria validade da propaganda.
  Quanto à declaração do presidente do Tribunal de Contas do Paraná de que não houve demora do TC em sua decisão (ao vetar contas do então prefeito Belinati, o que viria a resultar, depois do recente 2º turno, no episódio da cassação de sua canditatura), é oportuno lembrar que essa decisão ocorreu ‘‘apenas’’ oito anos depois – ou seja, um caso de 1999 só foi decidido em 2007.
  Os sistemas cometem falhas, e isto gera conseqüências prejudiciais à ordem pública. Agora, o que não foi decidido antes, precisará ter um desfecho a toque de caixa.

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