A Lei Federal 12.654/2012, sancionada esta semana pela presidente Dilma Rousseff, criando um banco de dados nacional de DNA criminal, representa um avanço para o Brasil. Dentro de seis meses, quando a lei entrar em vigor, as pessoas condenadas por crimes considerados hediondos ou praticados com violência contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração do DNA por técnica adequada e indolor.
O Paraná já dispõe de 400 amostras de material genético colhido de pessoas envolvidas em delitos e que serão disponibilizados no banco nacional. Esse compartilhamento de informações entre os Estados por meio de uma central pode ajudar na elucidação de crimes antigos ou a prender pessoas que praticaram atos violentos em uma região do País e depois acabaram se mudando para outro lugar.
Segundo o projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco reunirá também vestígios deixados nos locais de crime e que poderão ser usados pelas autoridades policiais e judiciais, como sangue, sêmen, unha e fios de cabelo. O banco de dados de DNA que está sendo implantado pela Polícia Federal é denominado Codis, o mesmo usado pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos. Vale lembrar que a seleção dos laboratórios deve ser criteriosa, utilizando locais com certificação.
O Brasil está atrasado na implantação desse banco nacional. A identificação genética de criminosos acontece em 40 países e o uso dessa tecnologia é recomendado pela Interpol. A medida é importante porque permite identificar com mais segurança autores de crimes, solucionar os casos de forma mais rápida, ajudar a colocar serial killers na cadeia e a evitar que inocentes sejam punidos.

mockup