Balanço de fim de ano - Roberto de Mello Severo
Roberto de Mello Severo
O ano de 1999 encerra-se sem prenúncio de um pacote fiscal, o que já é um ponto positivo. Não estamos em crise econômica como nos finais de 1997 e 1998. As exportações dos setores primários estão em ascendência, o que representa quase 50% da receita de exportação do País. O desemprego demonstra sinais de queda, assim como também é de queda a tendência dos juros. Todos esses elementos externam signos positivos para o cenário econômico do ano 2000.
A reforma tributária anunciada, que somente será apreciada no exercício financeiro seguinte, em acordo ao substitutivo do relator, deputado Mussa Demes, vem agradando o setor industrial. O presidente do Banco Central está sendo elogiado e o ministro da Fazenda vai viajar no fim de ano. Tudo vai bem, certo? Errado.
Após o engodo do dólar barato, a custo de um déficit altíssimo e de juros estratosféricos, tem-se um cenário de mercado voltado à exportação, o que poderá gerar superávit, haja vista que o setor de agronegócios teve superávit de R$ 12 bilhões neste ano. O mesmo setor superavitário em exportações, poderá ser o primeiro a sofrer com medidas do governo, que mesmo antes da reforma tributária, poderá cortar a isenção de ICMS dos produtos primários e semi-elaborados que atualmente existe, justificando-se na alta do dólar, que teria dado margem a lucros do setor agrícola passíveis de tributação, o que não ocorria com o dólar em alta, pela então falta de competitividade dos produtos nacionais.
Não bastasse esse possível corte de isenção, isenção esta atualmente indispensável para o setor agrícola de exportação (que se encontrava praticamente falido), o governo federal não se mostrou firme nas negociações da OMC em Seattle, para combater o subsídio dos países desenvolvidos, enquanto os mesmos países desenvolvidos pretendem manter sua economia interna subsidiada, mas bradando pela quebra de alguns subsídios do Brasil.
O cenário do desemprego que apesar de estar em queda (mas que é recorde) poderá ser alvo da possível queda da isenção do ICMS em exportações do setor agrícola.
Quanto à alegria do setor de indústrias com a possível reforma tributária, na forma do substituto de Mussa Demes, esta se deve ao fato de que as empresas industriais terão uma desoneração da carga tributária, enquanto o setor de empresas não-industriais terão um aumento da mesma carga tributária, lembrando-se que este último setor é maioria. Atualmente as empresas possuem mais de 40% de seu faturamento comprometido com o fisco, tendo nossa carga tributária aumentado 256% nos últimos 13 anos.
Ocorre que a carga tributária do Brasil comparativamente não é alta. O erro está em que a massa de arrecadação em nosso País depende dos impostos indiretos, tais como ICMS, que representa mais de 60% do bolo arrecadatório, e do IPI, impostos estes que oneram a economia e prejudicam o consumidor final, que paga por um mesmo produto, o mesmo preço que aquele que possui renda muito superior a ele, distribuindo-se a ambos a mesma carga tributária, independentemente da capacidade de pagar tributos diversa entre ambos.
O Imposto de Renda de pessoa física no Brasil, é responsável por somente 6,2% da arrecadação total, enquanto o mesmo imposto é responsável por até 26% da arrecadação nos países industrializados e por aproximadamente 38% da arrecadação total nos Estados Unidos. Assim, deixamos de tributar renda para tributar produtos de primeira necessidade, o que é ilógico.
Os encargos sociais e trabalhistas, ao contrário do que pode acreditar alguns sindicatos de empregados, são grandes auxiliadores do desemprego, externando uma era getulista que não existe mais. A atual CPMF, sucessora do IPMF, poderia não ser o tormento que é, se houvesse uma extirpação de parte dos tributos de nosso sistema, chamado por Augusto Becker de Manicômio Tributário Nacional.
Far-se-ia então uma reestruturação da tributação da renda, podendo-se até permitir a convivência da CPMF, na figura do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), que certamente ensejaria uma carga tributária mais benéfica, desde que exonerados do sistema alguns tributos.
A conjectura atual, apesar de não anunciar nenhum pacote fiscal de fim de ano, com a imprensa noticiando signos positivos da economia, poderá ser mantido desde que também sejam mantidas as regras atuais, para que sejam somente revistas as regras de oneração tributária de impostos indiretos.
Assim, mantidos ficam os empregos (em tese), bem como mantida fica a calma empresarial e em decorrência o mercado mobiliário. A reforma tributária atual, nos moldes que se apresenta, somente aumentará a carga tributária em geral, nominando de forma diferente os mesmos tributos hoje existentes, o que não é exatamente uma reforma tributária. Não se pode negar certo êxito ao governo, dando-lhe os méritos pela projeção da economia que se anuncia, até porque é Natal.
Em tempo, há anúncio de Lei Complementar desta semana, que remeterá o aproveitamento dos créditos financeiros de ICMS, derivados de compra de material para uso e consumo, de 1º de janeiro de 2000 para 1º de janeiro de 2003. O aproveitamento desses créditos, que não é benefício mas garantia constitucional, tem sido prorrogado desde 1996, quando da elaboração da Lei Kandir. Ocorre que em 2003, provavelmente não haverá ICMS, muito menos Lei Kandir e menos ainda crédito a
se compensar. O governo chama essa tática de prorrogação de aproveitamento de crédito. Em 1964 essa tática teria outro nome ...





