Baixar idade do trabalho no Estatuto da Criança
Os parlamentares federais do Paraná já devem ter percebido que a opinião pública é favorável a que um adolescente comece a trabalhar a partir dos 12 anos, porque isto só trará benefício a ele, à família e à sociedade. Não há contra-indicação, se normas inteligentes forem estabelecidas. Então, já tarda que um desses parlamentares, ou a bancada inteira, elaborem um projeto de lei restabelecendo o que era antes, quanto à idade para ser aprendiz e ter registro em carteira: 12 e 14 anos, respectivamente.
Alguém precisa tomar a dianteira, e a partir daí arregimentar as correntes de opinião para obter o consenso do Congresso. Se o primeiro passo não for dado, as coisas não mudam mesmo, porque vão criando raízes profundas e se consolidando. Assim já acontece com a legislação trabalhista, nociva à causa do emprego em vários dos seus itens, mas nenhum parlamentar tem coragem de mexer nela, por temor do corporativismo sindical retrógrado mas capaz de grande agitação, e isto os políticos receiam, imaginando que lhes tirará votos dos trabalhadores. As forças do retrocesso são organizadas e atuantes e capazes de criar paralisias de longa duração e bloquear os caminhos do desenvolvimento.
As leis são elaboradas para servir à sociedade, e quando elas passam a não ter mais essa serventia mas ao contrário, ficam prejudiciais então precisam ser modificadas ou extintas. É da sã consciência de todos que deve haver proteção à criança e ao adolescente, e que deve ser dada prioridade ao seu aprendizado escolar básico, mas a legislação não pode ser estúpida a ponto de tirar esses seres em formação do convívio com as idéias e ideais de trabalho e ganho. Tudo pode ser feito conjuntamente, porque assim era no passado, e dava certo. Tanto que não se ouve uma única voz sensata que defenda esse cerceamento de o jovem de 12 anos começar a trabalhar. São as próprias famílias que defendem o trabalho de seus filhos adolescentes, mas a lei impede o empregador bem intencionado de empregar, preferindo o risco para a descambada desses jovens para as drogas, a prostituição e a delinqüência. Óbvio que regras devem ser adotadas, de forma a não permitir esforço físico incompatível com as idades.
Se não houver nenhum parlamentar que se disponha a propor a mudança da lei, então essa tarefa deve ser delegada à sociedade, por via de ação popular. Porque é ela que sente na carne a dor de ver filhos trilharem pelo descaminho das drogas, da ociosidade perigosa e outros desvios de conduta, além de sofrer as investidas dos menores infratores, impedidos legalmente de trabalhar mas livres para fazer tudo o que há de nefasto.





