Avanço ou retrocesso? - Não se trata de manter a impunidade existente, mas também não se pode tornar essas pessoas
A coleta de material genético de condenados por homicídios dolosos, estupros e outros crimes hediondos ou praticados contra a pessoa tanto pode ser considerada um avanço para as investigações criminais ou um retrocesso sob a ótica dos direitos humanos. A lei federal 12.654/12 prevê a implantação do banco de dados de DNA criminal no Brasil, o Banco Nacional de Perfis Genéticos, e tornou obrigatória a coleta do material genético de condenados por crimes hediondos ou de natureza violenta.
O Instituto Nacional de Criminalística de Brasília abrigará o banco nacional, que será alimentado por dados de laboratórios de 17 Estados. A previsão é que o Paraná inicie a coleta de cerca de 3,5 mil condenados até o próximo mês.
Certamente, a comparação de material genético poderá ser utilizado como um importante instrumento nas investigações criminais. Poderá contribuir para agilizar a conclusão de processos, assim como solucionar casos complexos, com omissão de provas e ausência de suspeitos. Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, de 2011, cerca de 150 mil inquéritos de homicídios estão sem solução no País.
No entanto, membros das comissões de direitos humanos argumentam que um banco de dados genéticos de condenados funcionará, na prática, "como um banco de suspeitos preferenciais que ficarão por tempo indeterminado com o estigma de possíveis culpados". E isso é fato. Não se pode deixar de afirmar que um banco como esse reforçará a estigmatização e até o preconceito contra presos que já cumpriram suas penas e que, portanto, já "quitaram sua dívida" com a sociedade.
Por isso, é importante refletir sobre as leis implantadas no Brasil. Não se trata de manter a impunidade existente aliás, uma das grandes queixas da população , mas também não se pode tornar essas pessoas "eternas suspeitas". É preciso uma reflexão entre os benefícios e os prejuízos provocados pela legislação.





