Aumento salarial do STF
É triste e lamentável o vertiginoso aumento nos proventos dos ministros do STF concedido em data recente. Por outro lado, apesar do gigantesco número de assessores na Casa , houve erro crasso na benesse concedida. O parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000,em regulamentação ao texto constitucional constantes do inciso XIII do artigo 37 e do parágrafo 1º, do art.169 da Constituição Federal, preconiza de modo cogente, ser nulo ato que resulte em aumento de despesa com pessoal realizado no interregno de 180 dias antes do término do mandato eletivo. Neste contexto, o referido aumento só poderia ter sido aprovado até o dia 05-07-2018. Portanto, a afoiteza empreendida para sua concessão encontra-se contaminada pela ilicitude e via de consequência passível de nulidade . Sua aprovação e concessão fora de tempo afronta a referida lei.
Antonio Francisco da Silva (advogado) - Ibiporã


FOLHA 70 anos
A Folha de Londrina, galhardamente no mês de novembro comemorou seus 70 anos. Foram sem dúvida, 70 primaveras de desbravamento e muitas lutas em prol de nossa região. A convivência harmoniosa e fraternal exercida pelo saudoso João Milenez e posteriormente por José Eduardo de Andrade Vieira faz com que nossa querida FOLHA deixe de ser apenas um veículo da comunicação para ser carinhosamente um filho de Londrina. Como assinante há mais de 40 anos convivi e compartilhei de momentos inesquecíveis de nossa Folha. Por tudo isso, quero comprimentar a nova direção que segue os promissores passos deste grande jornal.
Wellington A. Sampaio (administrador aposentado) - Londrina


IPTU
Como cidadão, londrinense e pagador de IPTU, fiquei indignado com os legisladores [vereadores] de Londrina. A mim, me parece que a maioria dos edis, que compõem a Casa de Leis, padece de Síndrome de Korsakoff, ou seja, amnésia! No ano passado, vários vereadores, mesmo com uma ampla discussão em plenária, no tocante à "cacetada", que o famigerado reajuste do valor venal dos imóveis, "eles" aprovaram o aumento no imposto. Pena que, reitero, a "maioria" dos legisladores preteriu o projeto de lei de iniciativa popular, o qual objetivava reparar, se assim posso aludir, o "equívoco" dos "vereadores" cometido em passado recente. Senhores vereadores, em 2020 teremos eleições e, não se esqueçam que os londrinenses do abaixo-assinado em questão são os mesmos que vão eleger prefeito e vereadores nesta cidade. Será que vocês serão reeleitos?
Aparecido Guergoletti (professor aposentado) - Londrina

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