Entramos em um ano que será marcado por eleições e os cidadãos brasileiros precisam estar atentos aos prazos para emitir ou regularizar o título de eleitor. Transferência de domicílio eleitoral, cadastramento biométrico e atualização de dados também podem ser realizados até 6 de maio. O prazo é grande, mas deixar para a última hora não é um bom negócio, pois a procura costuma crescer nos últimos dias, com muitas filas.

Em Londrina, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 384 mil pessoas estão aptas a votar nas eleições de 4 de outubro. Houve redução significativa no eleitorado em relação ao pleito de 2024, em razão do cancelamento de mais de 20 mil títulos de eleitores faltosos. Mas até 6 de maio, esse número certamente deverá sofrer alterações.

As eleições de 2026 marcarão várias mudanças. Podemos começar pela data de posse dos eleitos. A partir de 2027, o presidente da República e os governadores não serão mais empossados em 1° de janeiro, como previa a Constituição Federal de 1988. A EC (Emenda Constitucional) 111/21 estabelece que o presidente tomará posse no dia 5 de janeiro e os governadores, no dia seguinte. A mudança também amplia em alguns dias os atuais mandatos, evitando que o ano se inicie sem chefes do Executivo em exercício.

As datas de posse de deputados estaduais e federais e de senadores, em 1º de fevereiro, seguem inalteradas. O mesmo ocorre com prefeitos e vereadores, que tomarão posse em 1º de janeiro de 2029, caso não haja nova mudança na legislação, conforme informou em entrevista à FOLHA o advogado e professor Nilso Paulo da Silva, especialista em direito eleitoral.

Seria importante os legisladores unificarem o calendário das posses nos executivos nacional, estaduais e municipais.

Outra mudança recente na legislação eleitoral é relacionada ao prazo de afastamento de quem ocupa cargos comissionados. No caso de secretários municipais e estaduais e ministros, o afastamento deve ocorrer até 4 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito.

“Antes havia prazos diferentes para eleições municipais e gerais, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o planejamento dos partidos e dos próprios pré-candidatos. Agora o prazo é único, o que traz mais previsibilidade”, lembrou o advogado.

Além dos cargos de primeiro escalão da administração direta, a legislação eleitoral também impõe regras de afastamento para dirigentes da administração indireta, como diretores de autarquias e empresas públicas.

Para servidores públicos sem cargo comissionado, as regras permanecem as mesmas. O afastamento continua sendo exigido três meses antes da eleição, até o dia 4 de julho. A novidade, nesse caso, é a previsão de retorno ao trabalho em até dez dias após o pleito.

Os prazos já estão valendo e todos os envolvidos nas eleições devem ficar atentos. Quanto ao eleitor, a responsabilidade não pode ser adiada. Regularizar o título, manter os dados atualizados e acompanhar as regras do processo eleitoral são atitudes que fortalecem a democracia e garantem o direito de participar das decisões do país. Votar é um exercício de cidadania que influencia diretamente os rumos das cidades, do Estado e do Brasil.

Cabe a cada um fazer a sua parte desde agora, evitando atropelos de última hora e contribuindo para eleições mais organizadas, transparentes e representativas.

Obrigado por ler a FOLHA!

mockup