Estudando os termos do Estatuto do Torcedor, o Novo Código Civil Brasileiro, e as inovações na legislação desportiva Lei 10.672/2003 , cheguei à conclusão que uma decisão histórica e de prudência foi tomada pelos cardeais do futebol nacional: parar para organizar, tanto a estrutura física como desportiva, e pensar de forma legal. Pela primeira vez na história do futebol e desporto brasileiro, alguém bateu na mesa e aceitou a nova regra legal com preocupação, no caso a CBF, federações e clubes.
A polêmica produzida pela possível suspensão dos campeonatos profissionais em território nacional, é coerente e pertinente pelo lado legal, pois temos inúmeros fatores a serem questionados e respondidos.
O Estatuto do Torcedor verticaliza responsabilidades e cria na horizontal um nexo de responsabilidade entre clubes, organizadores, tomadores de eventos, poder público, entidades federativas, associações de árbitros, imprensa e o torcedor. Temos que o torcedor é vítima pois paga e não recebe o produto com qualidade, mas não. O texto legal estabelece um critério de responsabilidade coletiva, passando pelos clubes e federações, no sentido de criar um responsável pelos mandos e desmandos da prática esportiva, findando no próprio torcedor.
A pergunta é o torcedor sabe de suas responsabilidades? Sabe que comprando ingresso para arquibancada não pode ir até a cadeira cativa ou mesmo mudar de setor nas arquibancadas? Sabe que quando da limitação de seus lugares, não poderá se ausentar deste? Tem a educação necessária de ir ao banheiro público e não o utilizar de forma errônea?
E o poder público, mentor da iniciativa, tem ciência de suas responsabilidades diretas e indiretas que a partir de agora, quando da realização de tais eventos, terá de assumir? Sabem os executivos públicos que poderão responder solidariamente quando causarem algum dano ao evento e a todas pessoas envolvidas neste? Sabem da extensão de suas responsabilidades, caso ocorra um caos no trânsito, e o torcedor não consiga chegar ao estádio? Sabe o Estado que seus policiais terão que adotar posturas diferenciadas e preparadas para a realização dos eventos?
As federações e clubes nem se imaginam ainda o tamanho dos riscos, somente esbravejam. A cada competição um tribunal de conflitos. E quando a renda for dividida, a quem responsabilizar? Ao mandante ou visitante? A imprensa está preparada para responder pelas informações desencontradas? Terá pessoal devidamente preparado para não errar, quando ocorrer choque de informações? Enfim, quem é o torcedor fixado na lei? Somente quem se desloca até o local do espetáculo ou a pessoa que assiste pela TV os eventos esportivos?
Temos uma legislação avançada para o desporto profissional, mas não temos a cultura e estrutura necessária para tal concepção. Temos uma inovação legal que foi discutida durante trinta anos, o Novo Código Civil Brasileiro, que não se contrapõe ao disposto no novo Estatuto, mas que não teve a devida explicação discutida com o cidadão envolvido em tais eventos, inclusive com as informações necessárias de seus compromissos e responsabilidades.
Criar responsabilidades legais sem mecanismos para que sejam cumpridas e exigidas, é causar transtornos de toda ordem. Para o bem do desporto profissional, estruturar todo o mecanismo do espetáculo, desde a educação do torcedor até o projeto de infra-estrutura do Estado, é a solução, mas não imediata. Criar leis inexequíveis, e não criar solução, mas sim problemas.
HELIO HENRIQUE DE CAMARGO é advogado e presidente da Portuguesa Londrinense

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