Associação tenta impedir leilões
A Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor está tentando impedir a realização dos leilões de energia velha, através de ações na Justiça. Os leilões são, na verdade, o início do processo de abertura do mercado de energia elétrica. Durante a última semana, a Tractebel já fez o seu leilão. A Copel, que deveria ter realizado no dia 20, adiou a venda e ainda não tem nova data marcada.
A advogada da Pro Teste, Flávia Lefévre Guimarães, baseia o pedido judicial no argumento de que a energia elétrica é um bem público. ''Sua exploração pode ser repassada à iniciativa privada, mas sua natureza de bem público, vocacionada para atender o interesse público, impede que seja tratada como qualquer outro tipo de bem'', defende. Segundo ela, a energia não pode ser comercializada num mercado sujeito a variações decorrentes de especulação que beneficia interesses privados.
''As geradoras estatais venderam o que não tinham e agora corremos o mesmo risco'', diz. Ela refere-se à crise de energia vivida pelo Brasil no ano passado, consequência de uma avaliação superdimensionada da energia existente. Segundo a advogada, a metodologia adotada para fazer os cálculos do montante de energia que será vendido nos leilões ainda está sendo reformulada e portanto, não pode assegurar confiabilidade ao setor. Sendo assim, o risco do País voltar a enfrentar a falta de energia elétrica, como aconteceu no ano passado, é considerado grande. E como a formulação do preço passará a seguir regras de mercado, com a falta de energia, a tendência é de aumento dos preços, o que prejudicará duplamente os consumidores brasileiros.
Em outra ação, a Pro Teste questiona o valor normativo, que passaria a regular o preço da energia elétrica. ''O valor normativo, que deveria ter o papel de regular o preço da energia elétrica com o objetivo de garantir a modicidade, passará a estar referenciado no preço praticado no Mercado Atacadista de Energia, onde o preço, logicamente, seguirá as regras de mercado'', salienta a advogada.





