A relação promíscua entre os interesses públicos e o interesse de alguns, ocorrida no governo Collor, causou perplexidade a toda a sociedade brasileira. Essa relação incestuosa causou um dos maiores assaltos aos cofres do Estado praticado nos quase cinco séculos de história do Brasil. Diante desta realidade nefasta foram produzidos centenas de inquéritos encaminhados ao Ministério Público.
O Ministério Público, antes de atacar a denúncia ou mandar arquivar o inquérito, pode pedir novas deligências, mas o Ministério Público é um poder desaparelhado. Ao contrário da Itália, por exemplo, os procuradores não têm uma polícia à disposição, se não bastasse o staff de um procurador da República que nada mais é que o procurador, uma secretária e seu computador. Por isso os inquéritos demoram um tempo interminável para o seu desfecho.
Um fato de maior relevância, que caiu no esquecimento nacional: na esteira da CPI PC-Collor foi proposta, e com razão, a CPI das Empreiteiras, porque ficou provado que houve corrupção, e se esta tem duas vias, deveria se apurar o corruptor. Foram colhidas as assinaturas dos parlamentares, mas a mão invisível do governo fez a CPI dormir em berço esplêndido no Congresso Nacional. Não satisfeito com este ato, o governo sancionou a Lei nº 9.249/95, que em seu artigo 34 diz: ‘‘Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia’’.
Este artigo é um salvo-conduto para crimes tributários. Não importa o valor, pode ser milhões ou bilhões de reais. Se alguém for pego, não há problema, é só devolver o que surrupiou do erário. Sonegar impostos tornou-se uma atividade de risco baixíssimo. Só na Previdência Social estima-se que a sonegação no ano passado superou a cifra dos R$ 10 bilhões, já o seu estoque de dívidas a cobrar alcança o valor estratosférico de R$ 50 bilhões. E o cidadão comum pego em flagrante por roubar um par de tênis ou uma bicicleta? Este vai preso e não adianta devolver o produto do roubo, pois mesmo assim será ‘‘enquadrado nos rigores da lei’’.
A atividade fiscal tem sido frustrante, pela coleção de impunidade ensejadas por uma legislação que incentiva a sonegação. Além de causar um efeito negativo junto à sociedade, faz reacender o sentimento de que é um péssimo negócio ser adimplente nas relações com Estado. Enquanto isso, falta dinheiro para as escolas, hospitais e a previdência social, públicas.
Estou escrevendo sobre este assunto para, além de relatar as ações deletérias de uma legislação que protege e estimula sonegação, refrescar a memória nacional, chamando os contribuintes honestos à indignação, já que a Encol, que provocou um calote fenomenal, era uma das várias empresas denunciadas no esquema PC-Collor e está impune até hoje.
É preciso que a nação esteja atenta para estas legislações fabricadas de encomenda e para as empresas que foram denunciadas no esquema PC-Collor, pois certamente novos calotes virão. A impunidade e o enriquecimento ilícito vicejam onde há uma relação permissiva entre o poder e os interesses de alguns. É hora de manifestarmos a nossa profunda indignação com este estado de coisas.

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