Em época de eleição, o tema do assédio eleitoral volta a ganhar destaque. Nesses períodos, há uma intensificação do debate político que, no ambiente profissional, merece atenção, pois condutas que parecem “apenas uma opinião” podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar assédio eleitoral.

A legislação veda expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

O assédio eleitoral ocorre quando o ambiente ou as relações de trabalho são utilizados para influenciar a convicção política dos trabalhadores, seja por meio de propaganda, constrangimento, humilhação, intimidação ou pressão, com o objetivo de interferir em seu voto ou apoio político. Dependendo da conduta, se houver violência ou grave ameaça, pode, inclusive, haver repercussões na esfera criminal.

E isso vale também para o ambiente digital.

Um grupo de WhatsApp corporativo, por exemplo, não deixa de estar relacionado ao trabalho apenas porque funciona pelo celular. O compartilhamento de material de campanha nesse espaço pode configurar propaganda eleitoral, assim como mensagens que pressionem ou constranjam trabalhadores em razão de suas escolhas políticas podem caracterizar assédio eleitoral, ainda que apresentadas sob o pretexto de brincadeira ou piada.

A questão não está restrita à relação entre chefe e empregado. O assédio pode ser vertical, quando ocorre entre pessoas que ocupam posições hierárquicas distintas; horizontal, quando praticado entre colegas do mesmo nível; e institucional, quando a própria organização permite, estimula ou legitima práticas de pressão política.

Cabe à empresa, portanto, orientar seus empregados sobre os limites das manifestações políticas no ambiente de trabalho, deixando claro que esse espaço não deve ser utilizado para propaganda eleitoral ou para influenciar escolhas particulares.

Uma pesquisa inédita realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ajuda a dimensionar o problema. Foram analisados processos dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho que tratam do assédio eleitoral. Nos casos estudados, foram identificadas características de assédio institucional em 92%, terror psicológico em 81,9%, utilização de meios virtuais em 67,4% e intimidação econômica em 61,7%.

Os dados mostram que o problema pode se incorporar à rotina da empresa de diversas formas: mensagens no grupo de Whatsapp, reunião com o intuito de influenciar a visão política, ameaça velada sobre o futuro do emprego, cobrança sobre o voto ou até a criação de um ambiente em que trabalhadores que pensam diferente passam a ser hostilizados.

O tema ganha ainda mais importância com a nova redação da NR-1, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ou seja, a empresa passa a ter que mapear os riscos psicossociais no ambiente de trabalho e adotar medidas para sua prevenção, sendo prudente também avaliar a possibilidade de ocorrência de assédio eleitoral.

Neste contexto, mapear a situação, adotar políticas internas claras sobre o tema, orientar lideranças, estabelecer limites para a comunicação interna, preservar canais de denúncia e impedir que preferências políticas interfiram nas relações profissionais são medidas importantes para preservar um ambiente de trabalho saudável e respeitador das liberdades individuais.

Prevenir o assédio eleitoral contribui para o cumprimento da legislação, mas significa também respeitar a individualidade do trabalhador e manter o ambiente de trabalho produtivo e saudável.

Ana Carolina Iquiene de Souza, advogada do escritório De Paula Machado

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