A acirrada disputa eleitoral pela presidência do Brasil tem mexido com os ânimos dos brasileiros. E, hoje, mais do que nunca, percebe-se uma série de situações que, embora não sejam novas, aparecem com mais frequência e acabam viralizando, até por conta do advento da tecnologia e das mídias sociais. Nos últimos dias tornou-se mais frequente a circulação, via aplicativos de mensagens, de vídeos que mostram coação ou ameaça de empresários ou gestores, para que seus colaboradores e funcionários votem em determinado candidato. Isso pode configurar crime de assédio eleitoral.

Imagem ilustrativa da imagem Assédio eleitoral é crime e Compliance Trabalhista ajuda a evitá-lo
| Foto: Douglas Magno/AFP

Fato é que empresários e empreendedores sérios e comprometidos com a legislação e com a ética laboral não praticam esse tipo de crime. Infelizmente, os maus empresários acabam coagindo funcionários a votarem em seus candidatos preferidos. Os colaboradores, com medo de perderem seus empregos, deixam-se coagir ou se calam diante de situações que podem configurar assédio eleitoral ou político. A prática fere os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral e visa, justamente, coibir que interesses ou poderes econômicos prevaleçam sobre a liberdade de consciência, de opinião e orientação política, garantida pelos artigos 1º e 5º da Constituição Federal.

Entre as práticas mais comuns, estão ameaças de perda de emprego caso não votem em determinados candidatos ou que, diante da possível futura situação econômica, poderá haver demissões e cortes. Também é muito comum que se ofereça vantagens ao trabalhador que se comprometer em votar em um candidato específico, como aumento salarial, bônus, promoção de cargo, entre outras coisas.

Daí a importância de as empresas comprometidas com a respeitabilidade da lei criarem mecanismos de proteção, a fim de preservar a ética e a legalidade e coibir atitudes abusivas como essas. Nesse cenário, desenvolver um trabalho de Compliance Trabalhista contribui para que a equipe esteja atenta aos detalhes legais, ajudando a evitar ocorrências que interfiram na liberdade de orientação política.

Afinal, através de um programa de Compliance Trabalhista são implementadas práticas e exigidas condutas dentro da política de adequação e respeito às leis, aos acordos e convenções coletivas de trabalho a fim de diminuir riscos e prejuízos pela responsabilização de condutas ilegais. Como ferramenta de implementação, têm-se dezenas de documentos, desde um Código de Conduta e Regimento Interno, até mesmo Termos sobre Práticas Anticorrupção, Autorizações de Uso de Imagem, Cessão de Direitos Autorais, Ciência e Autorização de gravação de ambientes de trabalho, além, é claro dos documentos rotineiros (como os de contratação, demissão e sanção; fornecimento de EPIs, etc) que sofrem um grande upgrade e são atualizados.

É importante dizer que, no caso de haver ilegalidades, o trabalhador poderá fazer uma denúncia de assédio político junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, recebendo-a, instaurará um procedimento. Dependendo de como for, pode haver o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Se for constatado e confirmado que, de fato, houve assédio eleitoral, quem o cometeu poderá sofrer diversas consequências, dentre elas o pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valores estabelecidos pela Justiça, além da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Em tempos de polarização política, é preciso cuidado redobrado para que nenhuma manifestação política no ambiente de trabalho seja encarada como assédio eleitoral. O importante é sempre manter o equilíbrio e o ambiente de trabalho saudável, permitindo e incentivando que as pessoas sejam livres para votar em quem desejarem. Assim, prevalece o respeito um pelo outro e se fortalece a democracia.

Missão e trabalho decorrente de uma equipe interna após a implementação do programa de Compliance Trabalhista, que ajuda nessas questões e aspectos. Afinal, por meio do referido programa, a empresa fica preparada com dezenas de documentos e prática para agir em conformidade com a legislação e seus limites e diretrizes, reduzindo, então, o risco de haver no âmbito laboral um crime dessa natureza.

Glauce Fonçatti é advogada trabalhista com especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Ematra-PR) e sócia do Escritório Batistute Advogados